DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 205
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. VALDEGRAÇO VIANA DE OLIVEIRA, portador do CPF nº .353.80-, do cargo de Diretor de Direção, Administração e Legislação, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:A43F564E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 242/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 242/2024 – GAPRE. Dispõe sobre exoneração da Diretora do Hospital da Secretaria de Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA ALVES DE ARAÚJO, portadora do CPF nº .548.91-, do cargo de Diretora do Hospital, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 248, de 26 de outubro de 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:A2189958
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 243/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 243/2024-GAPRE. Dispõe sobre exoneração de Servidores da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exoneração dos servidores abaixo relacionado, do cargo de Formador de Educação Básica, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013: AUREMILIA ABREU DE ARAÚJO; ALESSANDRA GOMES DA SILVA; MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MOREIRA; FRANCISCA NASCIMENTO ARAÚJO; MARIA EUGENIA ALMEIDA DE ARAÚJO; DANIELA ARAÚJO SOARES; MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA; ZULEIDE GONÇALVES DA SILVA; MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO; MARIA SALETE DE OLIVEIRA; MARIA ELANE FAUSTO DA SILVA; JOSEFA FREITAS LOPES DE MOURA; JOÃO PEREIRA DA SILVA; ITALO JOSUÉ DE SOUZA OLIVEIRA; HEITOR CARVALHO GUEDES; FRANCO CLÉBER ARAÚJO UCHOA; MAURICIO COELHO DE LIMA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de DEZEMBRO de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:9EDD780A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 244/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 244/2024-GAPRE. Dispõe sobre exoneração da Gerente de Assuntos Escolares da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. JOSEFA OLIVEIRA ALVES, portadora do CPF nº .814.39-, do Cargo de Gerente de Assuntos Escolares, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,