DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 206
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:5AF2BA06
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 245/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 245/2024 – GAPRE. Dispõe sobre exoneração da Gerente de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MARILIA GOMES MARQUES ELIAS, portadora do CPF nº .944.60-, do cargo de Gerente de Atenção Básica, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:BDC297C8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 246/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 246/2024-GAPRE. Dispõe sobre exoneração da Gerente da Atenção Primária da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. GABRIELLE JOSINO ARAÚJO, portadora do CPF nº .109.36-, do cargo de Gerente da Atenção Primária, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 289, de 16 de dezembro de 2019. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:6FF23B73
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 247/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 247/2024 – GAPRE. Dispõe sobre exoneração da Gerente da Atenção Primária da Secretaria de Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. NARGYLA NAIANNE DE ARAÚJO, portadora do CPF nº .479.21-, do cargo de Gerente de Atenção Primária, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 289, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:DEA81CCA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 248/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 248/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Gerente da Atenção Primária da Secretaria de Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. TEREZA ENY DE MELO ARAÚJO, portadora do CPF nº .840.61-, do cargo de Gerente de Atenção Primária, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 289, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.