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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2025 · pág. 209

DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622

www.diariomunicipal.com.br/aprece 209

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:BAF1B18D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 256/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 256/2024-GAPRE. Dispõe sobre exoneração de Servidores da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exoneração dos servidores abaixo relacionado, do cargo de Secretário Escolar, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013: ALVANIZA SILVA ARAÚJO; FRANCISCA GILSIARA GUEDES DE LIMA; FRANCISCA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE; FRANCIVAL JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO; MARIA ALESSANDRA DE JESUS OLIVEIRA; MARIA ALVES ANDRÉ; MARIA REGIVANE DOS SANTOS; NATÁLIA GOMES COELHO; TEREZINHA DE JESUS SILVA; VALDETE ALVES DA SILVA.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de DEZEMBRO de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:DFB4E29B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 257/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 257/2024-GAPRE. Dispõe sobre exoneração dos Servidores da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exoneração dos servidores abaixo relacionados, do cargo de Professor Coordenador de Área, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010: CLÁUDIA GOMES COELHO; JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS; *SANDRA MARIA MONTEIRO.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:E4B8F4E2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 258/2024 – GAPRE

PORTARIA Nº 258/2024 – GAPRE. Dispõe sobre exoneração do Gerente do Departamento de Defesa Civil do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO EPITÁCIO DE SALES JÚNIOR, portador do CPF nº .852.58-, do Cargo de Gerente do Departamento de Defesa Civil, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ