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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 57

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

Estrutura Organizacional da Secretaria de Administração e Finanças, do município de Icapuí Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 02 de janeiro de 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.

Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador:39127000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 020/2025

PORTARIA Nº 020/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - ICAPREV, DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 9º, inciso II, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, combinado com os termos do artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Icapuí. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). RAIMUNDO IVÃ DA SILVA E SOUZA, portador(a) do RG de nº 200*28 e do CPF de nº 236..*-72, para ocupar o cargo de PRESIDENTE MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - ICAPREV, da Estrutura Organizacional do Município de Icapuí. Art. 2º - A posse do Presidente Municipal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município – ICAPREV, de Icapuí-CE se dará automaticamente no dia 01 de janeiro de 2025, ficando o mesmo a partir desta data, com as prerrogativas, os direitos e deveres do cargo. PARÁGRAFO ÚNICO: No ato de posse, a declaração de bens será apresentada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Icapuí-CE, e será arquivada em sua pasta funcional. Art. 3º- Qualquer ação, sem a prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 014/2025. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 02 de janeiro de 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.

Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador:048E466D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.233, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar, por tempo determinado, profissionais de saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o inciso X do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Iguatu.

Art. 2º As contratações previstas nesta Lei serão realizadas exclusivamente para:

I - atender a situações emergenciais e de calamidade pública que afetem diretamente a prestação de serviços de saúde; II - substituir profissionais afastados por licença médica, licença maternidade ou outras licenças previstas em lei; III - suprir a insuficiência temporária de pessoal nas unidades de saúde do município, decorrente de vacâncias originadas por exonerações, demissões, falecimentos ou aposentadorias; IV - garantir a continuidade dos serviços médicos e de assistência em unidades como o Hospital Regional de Iguatu, diante de aumento transitório e imprevisível da demanda por atendimentos.

Parágrafo único. As contratações previstas nos incisos II e III só ocorrerão quando o afastamento ou a vacância do servidor for por período superior a 30 (trinta) dias.

Art. 3º A contratação de profissionais técnicos e especializados, como médicos, enfermeiros e outros de nível superior na área da saúde, destina-se a assegurar a eficiência e regularidade na prestação dos serviços, sendo admitida apenas quando demonstrada a inviabilidade de competição e comprovada a necessidade temporária.

Art. 4º A remuneração dos contratados será fixada de acordo com a escolaridade exigida e a função desempenhada.

Art. 5º O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á automaticamente:

I - pelo término do prazo contratual; II - por interesse público, devidamente justificado; III - por iniciativa do contratado, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; IV - pela conclusão ou interrupção dos serviços que originaram a contratação temporária.

Parágrafo único. O contrato de trabalho temporário celebrado nos termos desta Lei poderá ser rescindido, a qualquer momento, por motivo de interesse público devidamente fundamentado.

Art. 6º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.