DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Estrutura Organizacional da Secretaria de Administração e Finanças, do município de Icapuí Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 02 de janeiro de 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador:39127000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 020/2025
PORTARIA Nº 020/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - ICAPREV, DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr.
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere o artigo 9º, inciso II, da Lei Municipal
de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, combinado com os termos do
artigo 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Icapuí.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). RAIMUNDO IVÃ DA SILVA E
SOUZA, portador(a) do RG de nº 200*28 e do CPF de nº
236..*-72,
para
ocupar
o
cargo
de
PRESIDENTE
MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO - ICAPREV, da Estrutura
Organizacional do Município de Icapuí.
Art. 2º - A posse do Presidente Municipal do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município – ICAPREV, de Icapuí-CE se dará
automaticamente no dia 01 de janeiro de 2025, ficando o mesmo a
partir desta data, com as prerrogativas, os direitos e deveres do cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO: No ato de posse, a declaração de bens será
apresentada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do
Município de Icapuí-CE, e será arquivada em sua pasta funcional.
Art. 3º- Qualquer ação, sem a prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo Municipal, será Nulo de Pleno Direito e as despesas
correrão por conta de quem autorizou.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria
014/2025.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 02 de janeiro de
2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador:048E466D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.233, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar, por tempo determinado, profissionais de saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o inciso X do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Iguatu.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei serão realizadas exclusivamente para:
I - atender a situações emergenciais e de calamidade pública que afetem diretamente a prestação de serviços de saúde; II - substituir profissionais afastados por licença médica, licença maternidade ou outras licenças previstas em lei; III - suprir a insuficiência temporária de pessoal nas unidades de saúde do município, decorrente de vacâncias originadas por exonerações, demissões, falecimentos ou aposentadorias; IV - garantir a continuidade dos serviços médicos e de assistência em unidades como o Hospital Regional de Iguatu, diante de aumento transitório e imprevisível da demanda por atendimentos.
Parágrafo único. As contratações previstas nos incisos II e III só ocorrerão quando o afastamento ou a vacância do servidor for por período superior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º A contratação de profissionais técnicos e especializados, como médicos, enfermeiros e outros de nível superior na área da saúde, destina-se a assegurar a eficiência e regularidade na prestação dos serviços, sendo admitida apenas quando demonstrada a inviabilidade de competição e comprovada a necessidade temporária.
Art. 4º A remuneração dos contratados será fixada de acordo com a escolaridade exigida e a função desempenhada.
Art. 5º O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á automaticamente:
I - pelo término do prazo contratual; II - por interesse público, devidamente justificado; III - por iniciativa do contratado, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; IV - pela conclusão ou interrupção dos serviços que originaram a contratação temporária.
Parágrafo único. O contrato de trabalho temporário celebrado nos termos desta Lei poderá ser rescindido, a qualquer momento, por motivo de interesse público devidamente fundamentado.
Art. 6º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.