DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para o cargo de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, o senhor DIOGO SOUSA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº. 605.665.023-56, portador da cédula de identidade nº 2007728385-0, residente e domiciliado no Sítio Barro Vermelho, nº 0, Penaforte-CE. Art. 2º. O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 02 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:A134D135
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 011/2025 - GAB, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para o cargo de SECRETÁRIO DE CULTURA, a senhora MARIA HELENA COUTO MUNIZ VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº. 797.854.253-04, portadora da cédula de identidade nº 11.559.014 SDS/PE, residente e domiciliada na Rua do Socorro, nº 301, Penaforte-CE. Art. 2º. A nomeada exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 02 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:1B19A664
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 012/2025 - GAB, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE,
RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeado para o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o senhor PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA, portador do RG nº 99029011751 e inscrito no CPF sob o nº 039.475.284-85, residente e domiciliado na Rua Fátima Regina, número 37, bairro Padre Cícero, Penaforte-CE. Art. 2º. A nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. O Secretário de Assistência Social ora nomeado exercerá a função de gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme disposto no parágrafo único do Art. 47 da Lei Municipal nº 645/2013. Art. 4º. As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 02 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:F396E3AD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 466/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Piquet Carneiro, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Piquet Carneiro, reger-se-á pelo disposto nesta Lei. Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração municipal direta, as autarquias e as fundações públicas municipais poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nas condições previstas nesta Lei. § 1º Na hipótese de situação de emergência ou de estado de calamidade, e enquanto permanecer, os contratos temporários que já tenham sido prorrogados na forma do caput deste artigo poderão ser prorrogados por novos períodos de até 12 (doze) meses, considerando a conveniência e a necessidade administrativa, se necessárias as prorrogações para a continuidade e realização da prestação dos serviços públicos. § 2º As novas prorrogações estabelecidas no parágrafo anterior abrangerão os contratos que estão vigentes na data da decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade. § 3º Ficam ratificadas e autorizadas todas as prorrogações de contratos temporários realizados até a data anterior à publicação desta Lei Complementar. Art. 3º Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da administração municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a solução de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público, em especial: I - assistência a situações de emergência e de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos e assistência a outras emergências em saúde pública;