DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA CPF: 740.975.123-15 Cargo: Secretaria de Assistência Social
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:1A73A15A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 30.12.001/2024
PORTARIA Nº 30.12.001/2024
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 011/2024, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor FRANCISCO SILAS LEANDRO DEDE,
CONSIDERANDO Ofício nº 20.12.202/2024, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 26.03.001/2024, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Dezembro de 2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:33A285D4
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 30.12.002/2024
PORTARIA Nº 30.12.002/2024
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 045/2024, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor ANTONIO GILVAN MACIEL JANUÁRIO,
CONSIDERANDO Ofício nº 20.12.201/2024, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 30.10.001/2024, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Dezembro de 2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4A8712BE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 014/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 014/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Diretora do Hospital da Secretaria de Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA ALVES DE ARAÚJO, portadora do CPF nº .548.91-, para ocupar o cargo de Diretora do Hospital, com exercício a partir do dia 01 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 248, de 26 de outubro de 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:13A02A66