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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 96

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011/2025-GAPRE

PORTARIA Nº 011/2025-GAPRE.

Nomeia a Secretária Municipal da Assistência Social do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA TAIANA GUEDES, portadora do CPF nº .337.4*-, para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, com exercício a partir do dia 01 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição..

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de janeiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:D429B95C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 276/2024 – GAPRE

PORTARIA Nº 276/2024 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Infraestrutura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Sr. MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, portador do CPF nº .539.8*-, do Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Infraestrutura, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:7CB4FA69

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 277/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 277/2024-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. ALANNE VIRGINIA ARAUJO ALVES, portadora do CPF nº .654.2*-, do Cargo de Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:A5C66D0B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 278/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 278/2024-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA MAYLE DO CARMO, portadora do CPF nº .701.09-, do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Esporte e Juventude, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE