DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:51C10321
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 17/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 89, II, “b” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, RESOLVE
ART 1º - NOMEAR MARIA KAMYLA ALVES VENANCIO, portadora do documento de identidade nº 2006029107105 SSP/CE e do CPF nº 076.436.603-36 para exercer o cargo de Chefe de Departamento de Análise e Controle Orçamentário, lotada na Controladoria Geral do Município, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025. ART. 2ª - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação regular. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:84599482
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 01/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, VIII pela Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO o início de um novo mandato eletivo no dia 01 de janeiro de 2025, com a necessidade de reorganização administrativa para adequar a estrutura funcional do município aos objetivos e diretrizes da nova gestão; CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a prerrogativa da Administração Pública em revogar ou modificar atos administrativos de acordo com o interesse público e os princípios da conveniência e oportunidade; CONSIDERANDO que a revogação de ato da Administração Municipal se funda no poder discricionário do Poder Público com o fito de rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do quadro funcional da Administração Pública Direta para garantir a economicidade, eficiência e controle de gastos públicos; CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir desta data de 01 de janeiro de 2025, todos os servidores nomeados até esta data na estrutura administrativa direta do Poder Executivo Municipal de Saboeiro, abrangendo: a)ocupantes de qualquer cargo de natureza política; b)ocupantes de cargos em comissão com vínculo com o serviço público e seus equivalentes; c)ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com o serviço público; d)servidores públicos ocupantes de funções de confiança. § 1º Ficam suspensos, de forma imediata, os pagamentos de todas as gratificações e representações vinculadas aos cargos mencionados neste artigo. § 2º A exoneração de que trata este artigo não exclui a responsabilidade de os exonerados transferirem aos novos titulares as informações sobre a atual situação das unidades sob sua gestão, garantindo a continuidade administrativa. Art. 2º O Setor Pessoal deverá providenciar a rescisão contratual de todos os servidores abrangidos pelo artigo anterior; Parágrafo único: Os servidores exonerados que possuam vínculo efetivo com o Poder Executivo Municipal deverão ser imediatamente reintegrados à sua lotação de origem. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Saboeiro-CE., 03 de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:60561B50
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 02/2025
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EFETIVOS E/OU ESTÁVEIS ATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, VIII pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Município;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;
DECRETA :
Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais efetivos e/ou estáveis ativos, que recebam transferências do Tesouro Municipal para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da administração direta do Município de Saboeiro.
Art. 2º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 3º. O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 06/01/2025 a 05/02/2025 para os Servidores Públicos Municipais vinculados às Secretarias Municipais.
Parágrafo Único. O Recadastramento se dará através de protocolo formal realizado junto à respectiva Secretaria Municipal a que estiver vinculado o Servidor Público Efetivo e/ou Estáveis Ativos, neste município, nos horários compreendidos entre 08h00min às 12h00min.