DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
Art. 4º. O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação de documentos. § 1º. Serão necessárias para o Recadastramento as seguintes informações dos servidores:
– Nome completo; – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone; – Naturalidade e nacionalidade; – CPF, PIS/PASEP, RG, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais) e Grau de Instrução; – Situação Funcional: Função, Nível, Salário, Deficiência, Situação (trabalho, licença, férias, etc.), Vínculo, Ato Administrativo (Decreto/Portaria) e Data de Admissão;
§ 2º. Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.
Art. 5º. O servidor deverá apresentar os documentos a seguir mencionados, em original:
– CPF, PIS/PASEP, RG, Reservista (Sexo Masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, Decreto de Nomeação, Habilitação (motorista), Comprovante de Escolaridade, Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, e Comprovante de Endereço, Certidão de Nascimento de filhos entre 00 e 14 anos de idade, Carteira de Registro Profissional e cópia do último contracheque.
Art. 6º. Fica designado que cada Secretário nomeará um servidor de sua pasta correspondente para realizar o recadastramento.
Art. 7º. Compete aos servidores responsáveis pelo Recadastramento as seguintes atribuições: – cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 5º; – emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega ao Secretário Municipal da Administração e Planejamento de 05 (cinco) dias úteis após o término do período de recadastramento.
Art. 8º. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.
Parágrafo Único – O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Sítio da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ceará e fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias Municipais e outras formas de divulgação cabíveis.
Art. 9º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. § 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal. § 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Secretaria Municipal responsável do Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.
§ 3º. Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 10. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 11. O servidor responsável pelo Recadastramento, no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do Recadastramento, apresentará Relatório Final.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Saboeiro-CE., 03 de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:FAACC66E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº. 021/2024
EXONERA CARGOS QUE INDICA E dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e Regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE, de conformidade com o disposto na Resolução Nº. 130/2023, de 30 DE JUNHO DE 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 30 de dezembro de 2024.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:F2F93D62
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°.0301001/2025 DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO COLETIVA DE TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO a nomeação e exoneração do cargo em comissão decorrem de ato discricionário da Administração Pública; CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades e; RESOLVE:
Art. 1º. FICAM EXONERADOS todos os ocupantes de cargos em comissão do Município de Santana do Cariri, independentemente da denominação e do nível hierárquico;