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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 222

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

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VI. controlar o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir as especificações de qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimento expedidas, formalizando a declaração de recebimento e aceitação, quando forem verificados e considerados satisfatórios; VII. acompanhar e controlar o consumo de material, por espécie e por unidade organizacional, para efeito de previsão e controle dos gastos; VIII. preparar relatórios do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-lo ao Secretário Municipal, na periodicidade determinada; e IX. desempenhar outras atribuições afins. Art. 47. O Setor de Patrimônio é dirigida por um Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, a quem compete: I. fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros com relação ao patrimônio do Município; II. coordenar a elaboração de termos de responsabilidades relativos aos bens patrimoniais; III. manter informado o Secretário da pasta sobre a distribuição do material permanente; IV. dirigir a atualização do inventário dos patrimônios mobiliários e imobiliários do Município; V. providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; VI. coordenar visitas periódicas de inspeção para verificar a carga dos bens permanentes nas diversas unidades do Município; VII. acompanhar o registro das transferências dos bens móveis e imóveis, ordenando tais serviços; VIII. supervisionar a avaliação de bens móveis e imóveis, para efeito de alienação, e propor baixa do acervo do Município dos bens alienados; IX. articular com o serviço de contabilidade do Município o registro contábil dos bens patrimoniais, móveis e imóveis; X. garantir a atualização do arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis; e XI. desempenhar outras atribuições afins. Art. 48. O Setor de Recursos Humanos é dirigido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, a quem compete: I. aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal do Município, orientando e fiscalizando sua execução; II. analisar questões relativas aos servidores e ao regime jurídico do pessoal e encaminhar, devidamente informadas para análise do Secretário, aquelas que, por suas repercussões na estrutura político-administrativa do Município, requeiram a consideração da chefia superior; III. propor, elaborar e implantar atos normativos e procedimentos relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação vigente; IV. assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; V. formular, propor e acompanhar a realização de planos e programas de treinamento e capacitação de acordo com as necessidades detectadas e as prioridades estabelecidas; VI. organizar e acompanhar as atividades de avaliação periódica de desempenho, acompanhamento funcional e desenvolvimento de carreira; VII. coordenar as medidas necessárias à elaboração da escala anual de férias dos servidores do Município; VIII. supervisionar as atividades de controle, registro funcional e pagamento dos servidores; IX. manter arquivo de leis, decretos e atos normativos de interesse para administração de pessoal; e X. desempenhar outras atribuições afins. Art. 49. O Setor Convênios e Prestação de Contas é dirigido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, a quem compete: I. coordenar e fiscalizar o planejamento, o desenvolvimento e a execução de Convênios na Administração Municipal; II. gerar relatórios e produzir todos os documentos que favoreçam o acompanhamento da execução dos projetos, sempre que solicitados pelos órgãos envolvidos, bem como registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam; III. programar, organizar e coordenar as prestações de contas parciais e finais de todos os convênios firmados pelo município; IV. acompanhar diligencias nas prestações de contas, responde-las, corrigir eventuais falhas, sanar dúvidas dos órgãos concedentes dos convênios; V. coordenar a elaboração as prestações de contas de recursos transferidos ao Município, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores; VI. dirigir a execução do controle administrativo, financeiro e contábil de convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres, acompanhando o cumprimento de cláusulas e prazos, comparando valores recebidos ou pagos com os documentos que lhes deram origem ou que os registraram; VII. coordenar a elaboração do relatório financeiro e balancetes da execução do objeto de convênios e outros instrumentos congêneres; e VIII. desempenhar outras atribuições afins. Seção V Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Subseção I Das Funções e da Organização Interna da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Art. 50. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução do conjunto de atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o assunto: I. propor e coordenar as políticas e programas de educação de competência do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação, enfatizando o ensino público de qualidade e a democratização da educação; II. organizar e manter o sistema de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; III. propor as normas sobre o ensino municipal, suplementares às baixadas pela União e pelo Estado; IV. gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental, assegurando o ensino obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria, bem como a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola; V. organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e analisar e avaliar indicadores de seus resultados para todos os fins; VI. promover o atendimento e apoio ao educando através de programas como os de alimentação e transporte escolar; VII. promover a educação de jovens e adultos e a educação do campo, na área de abrangência do Município; VIII. assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; IX. gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; X. gerir o Fundo Municipal de Educação; XI. gerir o Fundo Municipal de Cultura – FMC de Piquet Carneiro; XII. promover eventos de natureza cultural e artístico no âmbito do município; XIII. promover a divulgação da cultura e demais expressões da identidade do município de Piquet Carneiro; XIV. executar serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos; XV. realizar o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de cultura no Município; XVI. apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações; XVII. preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;