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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 235

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

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X. desempenhar outras atribuições afins. Art. 109. À Coordenadoria da Mulher, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Assistência Social, compete: I. planejar, implementar e coordenar políticas públicas para mulheres, formular e executar ações que promovam a equidade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres; II. prevenir e combater a violência contra a mulher desenvolver programas e projetos voltados para a prevenção da violência do gênero, além de garantir suporte às vítimas, como acolhimento, orientação e encaminhamento para serviços especializados; III. propor ações de capacitação, qualificação profissional e inclusão produtiva, que promova a independência econômica e a participação ativa das mulheres na sociedade; IV. integrar esforços com outros órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e redes de proteção para fortalecer as políticas de defesa e promoção dos direitos das mulheres; V. promover campanhas e eventos que informem a sociedade sobre os direitos das mulheres, equidade de gênero e combate a todas as formas de discriminação; VI. acompanhar a execução de ações específicas para as mulheres, avaliando seu impacto e propondo melhorias contínuas. Art. 110. À Gerencia do Núcleo de Benefícios Socioassistenciais, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Assistência Social, compete: I. coordenar e supervisionar a execução de programas e benefícios eventualmente previstos na política de assistência social; II. promover a articulação entre os serviços, programas e benefícios da assistência social, garantindo a proteção social básica e especial; III. monitorar a concessão, execução e impacto dos benefícios socioassistenciais, garantindo a conformidade com a normativa legal e os critérios estabelecidos; IV. promover formação continuada das equipes técnicas que atuam na concessão e gestão de benefícios; V. participar de reuniões e eventos, apresentando demandas, resultados e propostas; VI. desempenhar outras atribuições afins. Art. 111. À Coordenação da Proteção Social Especial, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Assistência Social, compete: I. planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos; II. estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial; III. manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial; IV. acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção social especial; V. coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial; VI. coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial; VII. contribuir com a implementação do sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção social especial; VIII. subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e programas de proteção social especial; IX. propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social especial; e X. apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos. Art. 112. Ao Gerente do Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional, diretamente subordinada ao Secretário Municipal da Assistência Social, compete: I. planejar, coordenar e supervisionar as ações que visam a segurança alimentar e nutricional, garantindo a execução de políticas e programas relacionados ao tema; II. coordenar o programa de cozinha comunitária e outras estratégias voltadas a garantir segurança alimentar para a população em vulnerabilidade social; III. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados dos programas de segurança alimentar, avaliando os resultados e propondo ajustes para o alcance das metas; IV. planejar e executar ações educativas para conscientização da população sobre alimentação saudável e sustentável; V. participar de conselhos, conferências e reuniões que tratem da temática segurança alimentar e nutricional; VI. fornecer informações periódicas sobre as ações desenvolvidas e seus resultados, subsidiando a tomada de decisão; VII. desempenhar outras atribuições afins. Art. 113. Ao Secretário Executivo dos Conselhos compete: I. oferecer apoio técnico, operacional e administrativo aos conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal da Assistência Social; II. receber e protocolar documentos e encaminhar para deliberação dos conselhos; III. emitir documentos, e providenciar a entrega, sob protocolo, por deliberação do conselho; IV. manter atualizado o arquivo de documentos recebidos, pautas, atas, editais, resoluções, lista de presença e outros documentos diversos; V. redigir a pauta das reuniões e encaminhar com antecedência aos conselheiros; VI. prestar informações que lhe forem requisitadas; e VII. desempenhar outras atribuições afins. Art. 114. Ao Setor de Almoxarifado, diretamente subordinado ao secretário de Assistência Social, compete: I. programar e controlar a execução das atividades relativas a recebimento, conferência dos materiais e das notas fiscais, armazenamento, distribuição e controle dos materiais utilizados nas diversas unidades; II. dirigir as atividades de guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; III. determinar, de acordo com as características dos materiais utilizados, os níveis ótimos de estoque, bem como seus pontos de ressuprimento; IV. promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente; V. orientar a realização do inventário periódico do almoxarifado; VI. controlar o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir as especificações de qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimento expedidas, formalizando a declaração de recebimento e aceitação, quando forem verificados e considerados satisfatórios; VII. acompanhar e controlar o consumo de material, por espécie e por unidade organizacional, para efeito de previsão e controle dos gastos; VIII. preparar relatórios do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-lo ao Secretário Municipal, na periodicidade determinada; e IX. desempenhar outras atribuições afins. Art. 115. À Coordenação do Núcleo de Controle Interno, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete: I. orientar a gestão da Secretaria Municipal da Assistência Social, de possíveis irregularidades; II. programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência Social, zelando pelo cumprimento de prazos fixados pelo órgão central do Sistema; III. exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos;