DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 238
II. Setor de Administração III. Setor de Estradas Municipais IV. Setor de Limpeza Pública V. Setor de Obras e Serviços Públicos VI. setor de Projetos VII. Almoxarifado Subseção II Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia da Secretaria Municipal de Infraestrutura Art. 124. Compete ao Secretário Municipal de Infraestrutura: I. formulação e implantação da política de obras e serviços públicos do Município, segundo as diretrizes de governo; II. promover as atividades de construção, manutenção e conservação de obras públicas, instalações e mobiliário urbano em geral, pavimentação, abertura e conservação de estradas vicinais, vias urbanas e logradouros e drenagem pluvial; III. supervisionar a elaboração de projetos de obras públicas realizadas diretamente ou por terceiros e acompanhar sua execução; IV. promover medidas visando a integração das ações de manutenção dos próprios municipais e a prestação de apoio técnico e logístico às Secretarias Municipais que executam diretamente essas atividades; V. promover a administração dos logradouros públicos e seus equipamentos, das praças e jardins públicos, bem como os serviços iluminação pública; VI. promover a administração dos cemitérios municipais, bem como a regulamentação e a fiscalização dos serviços funerários existentes no Município; e VII. executar os demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. Art. 125. Compete ao Superintendente Administrativo da Secretaria de Infraestrutura: I. assessorar e assistir o Secretário, na sua área de competência; II. prestar apoio técnico aos titulares dos órgãos e de unidades do Município em suas atividades, quando designado, em assuntos que dependam de conhecimentos especializados; III. desenvolver estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelo titular do órgão ao qual estiver diretamente subordinado; IV. exercer a assessoria técnica de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; V. submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência; VI. executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas; VII. cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento dos trabalhos. VIII. zelar pela racionalidade de consumo e de gastos com materiais e recursos dos órgãos do Município; IX. representar o Secretário Municipal em eventos; X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta. Art. 126. Ao Coordenador do Setor de Manutenção das Estradas Municipais compete: I. programar, organizar e coordenar a execução dos serviços de construção, recuperação e manutenção das estradas municipais; II. estudar e propor métodos, sequência, ordem e frequência de fiscalização do estado de conservação das estradas municipais; III. organizar, supervisionar e determinar, com base nos dados sobre o estado de conservação das estradas, o tipo de trabalho a ser executado e as necessidades de pessoal, material, máquinas e veículos para recuperação; IV. inspecionar, periodicamente, as estradas municipais, tomando as medidas necessárias para sua conservação; V. organizar e manter atualizado o cadastro das estradas municipais, quando houver; VI. abrir novas estradas municipais determinando seu traçado, largura e tipo de cobertura a ser utilizado; VII. manter em bom estado de conservação as estradas municipais; VIII. propor ao Secretário medidas visando à melhoria dos serviços a cargo da Divisão; e IX. desempenhar outras atribuições afins. Art. 127. À Coordenação de Limpeza Pública, diretamente subordinada ao Secretário Municipal, compete: I. coordenar a execução dos serviços de limpeza, coleta domiciliar e destinação final do lixo do Município; II. estudar e propor limites para áreas de operação, bem como métodos, itinerários e frequência da coleta de lixo nas habitações particulares, nos estabelecimentos comerciais e nos logradouros; III. supervisionar as operações de capina e varrição de ruas, avenidas e outros logradouros públicos; IV. providenciar a limpeza de monumentos públicos; V. executar os trabalhos referentes à destinação final do lixo da cidade, dando-lhes o tratamento conveniente de modo a não afetar a saúde da população e as condições ambientais do Município; VI. fazer remover animais mortos encontrados nas vias públicas e providenciar o seu sepultamento, em articulação com a Vigilância Sanitária; e VII. desempenhar outras atribuições afins. Art. 128. O Setor de Obras e Serviços Públicos, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Infraestrutura, é dirigido por um Coordenador, a quem compete: I. coordenar e supervisionar as atividades técnicas referentes à construção e manutenção de obras e vias públicas; II. providenciar a elaboração de projetos e orçamentos relativos às obras públicas municipais; III. manter cadastro atualizado das obras em andamento e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e ao controle das obras públicas municipais; IV. estudar e propor inovações tecnológicas com vistas à redução de custos e de prazos e melhoria dos padrões de serviços de sua unidade; V. supervisionar os serviços de montagem e desmontagem de palanques e instalações provisórias para eventos programados pelos órgãos da administração Municipal; VI. preparar os elementos e especificações técnicas para licitação de materiais de construção; VII. programar e orientar a execução de obras de manutenção de monumentos existentes nos logradouros públicos; VIII. orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes lotadas na Divisão; IX. propor ao Secretário medidas visando a melhoria dos serviços a cargo da Divisão; e X. desempenhar outras atribuições afins. Art. 129. O Setor de Projetos, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Infraestrutura, é dirigido por um Coordenador, a quem compete: I. desenvolver e revisar os projetos técnicos de engenharia e arquitetura; II. garantir a conformidade dos projetos com as normas legais e regulamentares vigentes; III. coordenar a equipe técnica envolvida na elaboração de estudos, projetos e desenhos técnicos; IV. analisar, revisar e emitir parecer técnico sobre projetos apresentados por contratados ou outros setores; V. garantir que os projetos atendam às necessidades e objetivos estratégicos da Secretaria;