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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 237

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

www.diariomunicipal.com.br/aprece 237

IX. representar o Secretário Municipal em eventos; X. desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia superior; e XI. atuar em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Chefe da Pasta. Art. 119. Ao Coordenador do Setor de Serviço de Inspeção Municipal, compete: I. elaborar o programa de trabalho de inspeção e fiscalização; II. elaborar planos de inspeção e fiscalização, nos estabelecimentos registrados no SIM, além de supervisão dos respectivos inspetores, de forma que seja mantida uma atenção intensiva e periódica; III. elaborar programas de treinamento e capacitação para o corpo técnico das atividades de inspeção; IV. elaborar programa de combate a clandestinidade; V. promover a integração e o relacionamento entre o SIM e as secretarias do município no que concerne assuntos relacionados a inspeção de produtos de origem animal e vegetal; VI. orientar os servidores sob sua responsabilidade, coordenando os trabalhos relacionados a inspeção municipal; VII. representar o SIM sempre que houver solicitação por parte de qualquer instancia do poder público e da iniciativa privada; VIII. elaborar normas técnicas, manuais e toda legislação necessária para garantir o pleno cumprimento das ações de inspeção e fiscalização; e IX. emitir certificado de registro dos estabelecimentos. Art. 120. À Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, compete: I. acompanhar a execução do programa para garantir que seus objetivos sejam alcançados; II. articular com os diferentes níveis de governo e com a sociedade civil para fortalecer a execução do programa; III. organizar os produtores, estimulando a participação de todos no programa; IV. auxiliar os produtores rurais a aderir ao programa, organizar os documentos necessários e auxilia-los no uso de sistemas ou cadastros quando necessário; V. acompanhar se as normas do programa estão sendo seguidas, e alertar ao secretário da pasta para eventuais correções; VI. acompanhar e monitorar a execução das ações do programa, avaliando e propondo melhorias; VII. desempenhar outras atribuições afins. Art. 121. À Coordenação de Assistência Técnica e Extensão, compete: I. estimular, coordenar e fortalecer em âmbito municipal a política de assistência técnica e extensão rural; II. articular-se com as demais unidades administrativas do Município, com os órgãos e as entidades estaduais, federais e com a sociedade civil para a implementação da política de assistência técnica e extensão rural; III. contribuir para a formulação da política agrícola quanto à assistência técnica e à extensão rural; IV. articular e acompanhar ações de capacitação e de profissionalização dos agricultores; V. propor a adoção de metodologias de assistência técnica e extensão rural; e VI. articular as políticas públicas instituídas no âmbito do município com as demais ações e políticas públicas da administração pública federal e estadual, com o objetivo de potencializar o desenvolvimento dos agricultores e de suas organizações. Art. 122. Ao Chefe do Setor de Almoxarifado, diretamente subordinado ao Diretor do Setor de Administração, compete: I. programar e controlar a execução das atividades relativas a recebimento, conferência dos materiais e das notas fiscais, armazenamento, distribuição e controle dos materiais utilizados nas diversas unidades; II. dirigir as atividades de guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; III. determinar, de acordo com as características dos materiais utilizados, os níveis ótimos de estoque, bem como seus pontos de ressuprimento; III. promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente; IV. orientar a realização do inventário periódico do almoxarifado; V. controlar o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir as especificações de qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimento expedidas, formalizando a declaração de recebimento e aceitação, quando forem verificados e considerados satisfatórios; VI. acompanhar e controlar o consumo de material, por espécie e por unidade organizacional, para efeito de previsão e controle dos gastos; VII. preparar relatórios do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-lo ao Secretário Municipal, na periodicidade determinada; VIII. orientar o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar sua redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da Administração, conforme a legislação em vigor; e IX. desempenhar outras atribuições afins. Seção IX Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Subseção I Das Funções e da Organização Interna da Secretaria Municipal de Infraestrutura Art. 123. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o assunto: I. realização de projetos, orçamentos e acompanhamento físico-financeiro de obras públicas de responsabilidade municipal; II. realização das obras relativas ao sistema viário do município, urbano ou rural; III. realização das obras civis necessárias à prestação dos serviços públicos municipais; IV. realização das atividades relativas à manutenção urbana, executando a recuperação de vias urbanas e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação na área; V. realização as atividades relativas aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de manutenção da arborização de vias públicas, praças e canteiros centrais, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessas áreas; VI. realização das atividades relativas ao gerenciamento de cemitérios municipais; VII. analisar e aprovar projetos de obras e construções no Município, analisando sua conformidade com a legislação pertinente e com as normas regulamentares, e sendo o caso, sugerir alterações para melhor atendimento ao interesse público; VIII. supervisionar periodicamente obras executadas no Município, cuidando para que sejam realizadas em conformidade com a legislação municipal; IX. efetuar o recebimento provisório e definitivo das obras contratadas pelo Município; X. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XI. realização da manutenção predial dos imóveis ocupados pelo Município, coordenando os serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações; e XII. execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. § 1º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta da seguinte estrutura organizacional: I. Gabinete do Secretário