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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 244

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

www.diariomunicipal.com.br/aprece 244

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Anexo I Lei Municipal Nº 465/2025, de 03 janeiro de 2025 GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Especificação Quant. Vencimento Base Representação Subsídio/ Remuneração Secretário Chefe de Gabinete 1

Lei Especifica Coordenador de Gabinete 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Coordenador de Cerimonial 1 1.518,00 1.000,00 2.518,00 Diretor de Divisão 4 1.518,00 800,00 2.318,00 Gerente de Núcleo 5 1.518,00 500,00 2.018,00 Assessor de Comunicação 1

Lei Especifica Diretora de Comunicação 1 2.500,00 2.500,00 5.000,00 Assessor de Relações Políticas e Institucionais 1 1.518,00 3.000,00 4.518,00 Ouvidor Geral do Município 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Comandante da Guarda Civil Municipal 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Coordenador de Núcleo de Apoio Administrativo 3 1.518,00 500,00 2.018,00

Anexo II Lei Municipal Nº 465/2025, de 03 janeiro de 2025 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Especificação Quant. Vencimento Base Representação Subsídio/ Remuneração Procurador-Geral do Município 1

Lei Especifica Procurador Adjunto 1 3.000,00 3.000,00 6.000,00 Coordenador de Secretaria 1 1.518,00 2.000,00 3.518,00

Anexo III Lei Municipal Nº 465/2025, de 03 janeiro de 2025 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Especificação Quant. Vencimento Base Representação Subsídio/ Remuneração Controlador Geral do Município 1

Lei Especifica Diretor de Divisão 1 1.518,00 800 2.318,00

Anexo IV Lei Municipal Nº 465/2025, de 03 janeiro de 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Especificação Quant. Vencimento Base Representação Subsídio/ Remuneração Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 1

Lei específica Tesoureiro Geral do Município 1

Lei Específica Coordenador do Setor de Contabilidade 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Coordenador Técnico do Setor de Empenho 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Coordenador do Setor de Tributação 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Gerente do Setor de Cadastro Imobiliário 1 1.518,00 1.000,00 2.518,00 Coordenador do Setor de Compras 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Diretor de Governança em Contratação 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Agente de Contratação 1 2.000,00 2.500,00 4.500,00 Chefe do Setor de Licitações e Contratos 1 2.000,00 1.500,00 3.500,00 Coordenador do Setor de Arquivo 1 1.518,00 300,00 1.818,00 Diretor de Divisão 4 1.518,00 800,00 2.318,00 Gerente de Núcleo 4 1.518,00 500,00 2.018,00 Chefe do Setor de Almoxarifado 1 1.518,00 1.000,00 2.518,00 Coordenador do Setor de Patrimônio 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Coordenador Setor de Recursos Humanos 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Coordenador Setor de Convênios 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00

Anexo V Lei Municipal Nº 465/2025, de 03 janeiro de 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Especificação Quant. Vencimento Base Representação Subsídio/ Remuneração Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto 1

Lei específica Superintendente administrativo 2 2.000,00 2.000,00 4.000,00 Assessor Jurídico 1 2.000,00 1.500,00 3.500,00 Assessor Técnico de Programas, Projetos e Avaliação Escolar 1 1.518,00 2.500,00 4.018,00 Diretor de Divisão 5 1.518,00 800,00 2.318,00 Gerente de Núcleo 5 1.518,00 500,00 2.018,00 Coordenador Pedagógico 15 3.500,00 700,00 4.200,00 Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico, Supervisão e Avaliação Escolar 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Coordenador de Inspeção Escolar 1 1.518,00 1.000,00 2.518,00 Coordenador de Transporte Escolar 1 1.518,00 2.000,00 3.518,00 Coordenação Merenda Escolar 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Coordenador de Processamento de Dados 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Chefe do Setor de Almoxarifado 1 1.518,00 1.000,00 2.518,00 Coordenação de Controle Interno 1 1.518,00 1.000,00 2.518,00 Diretor de Esportes 1 1.518,00 2.000,00 3.518,00 Coordenador de Esportes 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00 Coordenador de Cultura 1 1.518,00 1.500,00 3.018,00