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Diário Oficial da União · 06/01/2025 · pág. 39

DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010600039 39 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3.5 Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público presente no recinto de realização das Provas que envolvem expressão oral e quando da divulgação de resultados do Concurso. 8.4 A Direção da Unidade Universitária e a Banca Examinadora do Concurso devem zelar pelo integral cumprimento dos direitos do/a candidato/a com necessidades especiais, ainda que essas necessidades sejam temporárias, e da pessoa travesti, transexual ou transgênera que tenha informado nome social no ato da inscrição. A realização e a avaliação das Provas observarão a adaptabilidade das Provas Escritas e Práticas, por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto n° 9.508/2018. 8.4.1 O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado na realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis após o término do período de inscrições estabelecido no item 8.2, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a sua realização. 8.4.2 O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis após o término do período de inscrições estabelecido no item 8.2, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato/a. 8.4.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá requerê-la com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das Provas, anexando cópia da Certidão de Nascimento da criança. Caso a criança não tenha nascido até o prazo estabelecido, a Certidão poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com respectivo CRM, que ateste a provável data de nascimento. 8.4.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das Provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A UFBA não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. 8.4.4 As questões de que tratam os subitens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3 deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], com o título "Condição especial - Edital nº 01/2025", juntamente com a documentação exigida, seja a necessidade permanente ou temporária, respeitando a antecedência mínima descrito no item 8.4.3. 8.4.5 As fases do Concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos/às candidatos/as com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no Ed i t a l . 8.5 Para as Provas Teórico-Prática, Escrita e Didática, a Congregação aprovou lista de 6 (seis) a 10 (dez) pontos, conforme Anexo II, versando sobre itens dos programas de disciplinas da Área/Subárea de Conhecimento do Concurso. 8.5.1 Em nenhuma das Provas do Concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os/as candidatos/as, sendo vedado ao/à candidato/a assistir à realização das Provas dos demais, inclusive daqueles/as eliminados/as nas Provas anteriores. 8.5.2 Todas as Provas serão realizadas em Língua Portuguesa, à exceção dos Concursos nas Áreas de Conhecimento onde houver a especificação de realização de Provas em outra língua, nos termos e condições das Normas Complementares da respectiva Unidade Universitária. 8.5.3 As realizações da Prova Didática e da Defesa de Memorial serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro. 8.5.4 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as nas Provas do Concurso, cuja realização não seja simultânea, será definida por sorteio conduzido pela Banca Examinadora, após a divulgação dos resultados da Prova Teórico-Prática ou Escrita. 8.5.5 O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada candidato/a, de acordo com a ordem de inscrição no Concurso, na presença de todos/as os/as candidatos/as, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o/a candidato/a automaticamente eliminado/a se ausente deste sorteio. 8.6 Caso o/a candidato/a seja aprovado/a na Prova Teórico-prática ou Escrita, deverá apresentar uma via impressa do Curriculum Vitae ou Lattes, 3 (três) vias impressas do Memorial, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae ou Lattes e no Memorial e/ou suas atualizações, e uma cópia simples do documento de identidade, antes do início da segunda Prova do Concurso. 8.6.1 Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae e no Memorial deverão ser apresentados em uma cópia impressa simples, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Vitae e no Memorial, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação. 8.7 Da Prova Teórico-Prática 8.7.1 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, terá por objetivo avaliar a competência do/a candidato/a na utilização de conceitos e técnicas na execução de projetos, textos e obras na Área/Subárea de Conhecimento em exame. 8.7.2 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, por seu caráter eliminatório, será a primeira Prova do Concurso. 8.7.3 Respeitadas as peculiaridades de cada Área/Subárea, será facultada à Congregação da Unidade Universitária escolher um ou mais pontos, especificamente para essa Prova, sendo que esse ponto será eliminado da Prova Didática, que não poderá ter menos de 6 (seis) pontos. 8.7.3.1 Havendo a definição de mais de um ponto para a Prova Teórico- Prática, o Presidente da Banca Examinadora efetuará o sorteio. 8.7.3.2 Sorteado o ponto, o/a candidato/a deverá requisitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessários à realização da Prova, dentro de padrões definidos pela Congregação da Unidade Universitária, disponíveis para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade e inseridos no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.7.4 No decorrer da Prova, o/a candidato/a poderá informar à Banca Examinadora o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o pedido seja justificado, conforme os padrões estabelecidos pela Congregação da Unidade Universitária. 8.7.5 Concluída a Prova, o/a candidato/a apresentará relatório, de acordo com o previsto nas Normas Complementares, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos. 8.7.6 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo quanto às mesmas. 8.7.7 Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora. 8.7.8 A regulamentação e os critérios de avaliação da Prova Teórico-Prática serão definidos em Normas Complementares aprovadas pela Congregação da respectiva Unidade Universitária, e publicadas no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.7.9 O resultado da Prova Teórico-Prática será divulgado publicamente, juntamente com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização da Prova Didática e da Defesa de Memorial, afixados em local visível da Unidade Universitária. 8.7.10 O cronograma de realização da Prova Didática, da Defesa de Memorial e das demais etapas poderá ser ajustado pela Banca Examinadora após o resultado da Prova Teórico-Prática, conforme item 8.2.1, considerando-se a quantidade de candidatos/as aptos/as ao prosseguimento no Concurso e observado o período de provas previsto no item 8.2. 8.8. Da Prova Escrita 8.8.1 A Prova Escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do/a candidato/a, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica. 8.8.2 A Prova Escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no Concurso, será a primeira Prova do Concurso. 8.8.3 O sorteio do ponto para a Prova Escrita será efetuado pelo Presidente da Banca Examinadora, ficando o ponto sorteado eliminado da lista de pontos para a Prova Didática. 8.8.4 A duração máxima da Prova Escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o tempo para a consulta bibliográfica. 8.8.5 A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.8.6 O texto definitivo da Prova Escrita deverá ser manuscrito pelo/a candidato/a, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas. 8.8.7 Devido ao seu caráter eliminatório, a Prova Escrita será realizada sem que o/a seu/sua autor/a seja identificado/a, sendo a identidade dos/as candidatos/as revelada somente após a apuração das notas. 8.8.8 No julgamento da Prova Escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Congregação em barema, que devem atender inclusive: I - Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema; II - Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e III - Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita acadêmica. 8.8.9 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Ed i t a l . 8.8.10 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo quanto às mesmas. 8.8.11 Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora. 8.8.12 O resultado da Prova Escrita será divulgado publicamente, juntamente com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização das Provas Didática e de Defesa de Memorial, afixados em local acessível e visível da Unidade Universitária. 8.8.13 O cronograma de realização da Prova Didática, da Defesa de Memorial e das demais etapas poderá ser ajustado pela Banca Examinadora após o resultado da Prova Escrita, conforme item 8.2.1, considerando-se a quantidade de candidatos/as aptos/as ao prosseguimento no Concurso e observado o período de provas previsto no item 8.2. 8.9 Da Prova Didática 8.9.1 A Prova Didática terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento, à coerência com o plano de aula apresentado e à metodologia empregada. 8.9.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de acordo com os subitens 8.5.4. e 8.5.5 deste Edital. 8.9.3 Cada candidato/a sorteará o ponto de sua Prova Didática 2 (duas) horas antes do horário previsto para sua apresentação. 8.9.4 Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, cada candidato/a deverá entregar 3 (três) vias impressas do Plano de Aula, referente ao ponto sorteado, eliminando-se os/as candidatos/as que não o fizerem. 8.9.5 Cada candidato/a disporá de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos para apresentação de sua aula, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do/a candidato/a, mas será passível de avaliação pela Banca Examinadora. 8.9.6 No julgamento da Prova Didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, levando em conta os critérios estabelecidos pela Congregação em um barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão, considerando não apenas, mas inclusive: I - Domínio de conteúdo; II - A coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos; III - O desempenho didático e utilização adequada do tempo; e IV - Comunicação, clareza e objetividade. 8.9.7 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Ed i t a l . 8.9.8 Não cabem arguições à Prova Didática pela Banca Examinadora. 8.10 Da Prova de Títulos 8.10.1 O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na apresentação do Curriculum Vitae ou Lattes. 8.10.2 Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Vitae ou Lattes, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados. 8.10.3 A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam os subitens 8.10.1 e 8.10.2 deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Congregação da Unidade Universitária, disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.10.4 Os títulos serão classificados em: I - Acadêmicos; II - Científicos, artísticos e literários; III - Didáticos; IV - Administrativos; e V - Profissionais. 8.10.5 São títulos acadêmicos: I - Livre-docência; II - Doutorado; III - Mestrado; IV - Especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente; V - Estágio de Pós-Doutorado; VI - Monitoria e bolsas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão; VII - Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação; VIII - Participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de frequência; e IX - Bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível. 8.10.6 São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas, concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos de arquitetura e de planos urbanísticos. 8.10.7 Por títulos didáticos, entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária. 8.10.8 Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente. 8.10.9 Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos. 8.10.9.1 Os títulos enumerados no subitem 8.10.9 serão aceitos, somente, quando relacionados com a área de atuação profissional do/a candidato/a e corresponderem ao nível proposto. 8.10.10 Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados: I - Os diplomas de graduação emitidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, estes devidamente revalidados e registrados no Brasil;