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Diário Oficial da União · 06/01/2025 · pág. 8

DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600008 8 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Fistel nº 50011439777, inscrita no CNPJ nº 08.539.553/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 1.332,72 (um mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.438, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20840/2024/SEI-MCOM (12114073), que integra o Processo nº 53115.028412/2022-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CULTURA DE CUIABÁ LTDA., Fistel nº 50414475607, inscrita no CNPJ nº 03.477.445/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 214, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.439, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20843/2024/SEI-MCOM (12114210), que integra o Processo nº 53115.028396/2022-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO UNIVERSAL LTDA., Fistel nº 02008037789, inscrita no CNPJ nº 58.158.395/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 810 KHz, no Município de Santos, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.450, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20876/2024/SEI-MCOM (12115516), que integra o Processo nº 53115.008146/2021-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PEDRA BRANCA PARA O DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Fistel nº 50400107023, inscrita no CNPJ nº 03.023.972/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.451, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20877/2024/SEI-MCOM (12115601), que integra o Processo nº 01250.031374/2019-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO ESPERANÇA DE APORÉ - FM, Fistel nº 50404021123, inscrita no CNPJ nº 05.214.004/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Aporé, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VI e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.472, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20951/2024/SEI-MCOM (12118761), que integra o Processo nº 53115.005150/2022-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE LTDA, Fistel nº 50411418009, inscrita no CNPJ nº 08.846.487/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 16, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.475, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20957/2024/SEI-MCOM (12118968), que integra o Processo nº 53115.027495/2022-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO MILÊNIO FM LTDA, Fistel nº 22000003249, inscrita no CNPJ nº 12.968.806/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 214, no Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.488, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21013/2024/SEI-MCOM (12122380), que integra o Processo nº 53115.028244/2022-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO LUTERANA DE COMUNICAÇÃO, Fistel nº 14008000720, inscrita no CNPJ nº 03.560.585/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.490, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21021/2024/SEI-MCOM (12122584), que integra o Processo nº 53115.017804/2022-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÔMULO NEVES BALESTRERO, Fistel nº 50002922274, inscrita no CNPJ nº 02.076.189/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 216, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.510, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21091/2024/SEI-MCOM (12126542), que integra o Processo nº 53115.024199/2022-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CS COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 14008010017, inscrita no CNPJ nº 02.576.011/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 299, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.514, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21096/2024/SEI-MCOM (12127108), que integra o Processo nº 53115.014606/2022-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA CENTRO OESTE DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50401556891, inscrita no CNPJ nº 01.757.565/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 260, no Município de Aragarças, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.695, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21710/2024/SEI-MCOM (12150321), que integra o Processo nº 53554.000494/2021-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE DÁRIO MEIRA, Fistel nº 50405481845, inscrita no CNPJ nº 02.692.075/0001-06, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Dário Meira, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.696, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21712/2024/SEI-MCOM (12150336), que integra o Processo nº 53569.000449/2019-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à INSTITUTO PROFISSIONALIZAR DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - IPCP, Fistel nº 50404950809, inscrita no CNPJ nº 05.939.144/0001-21, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Marituba, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XV e XXII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.700, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21730/2024/SEI-MCOM (12150778), que integra o Processo nº 53115.001055/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO POPULAR DE PALHANO - ACCPP, Fistel nº 50406099146, inscrita no CNPJ nº 06.224.366/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Palhano, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ