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Diário Oficial da União · 06/01/2025 · pág. 72

DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600072 72 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 479, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.091118/2024-37, concedida ao imigrante KAORU AOKI, RNM F2209783, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 12/02/1972, filho(a) de HIROSHI AOKI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.019531/2019-11. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Código: 210.998 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0196967/2022. Interessado: JOSE CARLOS VICENTE SONGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO Coordenadora-Geral de Política Migratória COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Código: 393.913 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352018/2023. Interessado: FELISMINA NETO PEREIRA DA SILVA JOSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es t a d u a l / Fe d e r a l , e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 518.056 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0451534/2023 Interessado: ABDALLAH DE ALENCAR ABLAD A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável ou Certidão de Nascimento de filho brasileiro (Só é obrigatório para redução de prazo de residência), declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, comprovação de que sabe se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 15, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Festival Afropunk 2024 (Brasil - 2024) Título Original: Festival Afropunk 2024 Categoria: Show Musical Diretor(es): Shirlene Paixão Produtor(es)/Criador(es): Central Globo De Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual e Linguagem imprópria Processo: 08017.003003/2024-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 16, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Santuário do Pai das Misericórdias - A História (Brasil - 2024) Título Original: Santuário do Pai das Misericórdias - A História Categoria: Especial Diretor(es): Jeferson Diego da Silva Produtor(es)/Criador(es): Aline Maria da Silva Distribuidor(es): TV Canção Nova Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.003020/2024-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 17, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Trem do Samba (Brasil - 2024) Título Original: Trem do Samba Categoria: Show Musical Diretor(es): Waldecir Oliveira Produtor(es)/Criador(es): Enio Puello e Eduardo Gurgel Distribuidor(es): TV Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.003182/2024-89 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 18, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Prêmio Multishow 2024 (Brasil - 2024) Título Original: Prêmio Multishow 2024 Categoria: Especial Diretor(es): Adriano Ricco Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.003199/2024-36 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Presença de Espírito (Brasil - 2024) Título Original: Presença de Espírito Categoria: Obra seriada Diretor(es): Ricardo Rangel Produtor(es)/Criador(es): Márvio dos Anjos Distribuidor(es): Meio Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.003218/2024-24 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 20, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Elon Musk: A tomada do Twitter (Estados Unidos - 2023) Título Original: Elon Musk's Twitter Takeover Categoria: Obra seriada Diretor(es): James Jacoby Produtor(es)/Criador(es): James Jacoby Distribuidor(es): PBS Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.003221/2024-48 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 21, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Livro da Cora (Brasil - 2024) Título Original: O Livro da Cora Categoria: Obra seriada Diretor(es): Maria Paula Letti Produtor(es)/Criador(es): Cora Rónai Distribuidor(es): Meio Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.003223/2024-37 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO