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Diário Oficial da União · 06/01/2025 · pág. 80

DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600080 80 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 16.129, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41-A, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta no processo nº 00058.032325/2023-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 110-001, Revisão B (IS nº 110- 001B), intitulada "Processo de Autorização de Centros de Instrução AVSEC e Manual de Procedimentos do Centro de Instrução (MCPI)". Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS - endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal e na página "Legislação" - endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.893/SIA, de 28 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, Seção 1, página 2, que aprovou a IS nº 110-001A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2025. ELDER SOARES RODRIGUES GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 16.141, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.029404/2024-14, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 02 de janeiro de de 2025, em favor da AEROCLUBE DE PLANADORES DE BALSA NOVA, CNPJ 277.787.109/0001-45, situado na Rodovia BR 277 - KM 38, S/N - Galpão Aeroclube Planadores, Zona Rural, Balsa Nova/PR - CEP 83650-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 16.130, DE 1º DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.025804/2024-42, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, entre os dias 07 de janeiro de 2025 e 16 de fevereiro de 2025, pertencentes ao aeronauta ADAILTON VIANA DE OLIVEIRA, detentor do CANAC 138980. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO CASSIANO JESUS DE ALMEIDA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013312/2023-71, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1041-ANTAQ, de 24 de abril de 2014, de titularidade da empresa H P LOGISTICA E NAVEGACAO MULTIMODAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.526.719/0001-14, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social da empresa. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022291/2024-66, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2307-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.273.519 JOSE DO ESPIRITO SANTO MIRANDA FARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 54.273.519/0001-72 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022291/2024-66, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2308-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.273.519 JOSE DO ESPIRITO SANTO MIRANDA FARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 54.273.519/0001-72 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 46, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.448527/2024-22, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova, no âmbito do INSS, o Plano de Ação para o exercício de 2025, na forma do Anexo. Parágrafo único. As metas das ações e projetos constantes do Plano de Ação de que trata o caput foram pactuadas de modo participativo pelos gestores dos níveis estratégico, tático e operacional. Art. 2º Para que o processo de monitoramento seja efetivo é necessário que todas as áreas responsáveis informem, até o dia 10 (dez) de cada mês, a execução do mês anterior de cada ação/projeto constante neste Plano de Ação. Art. 3º O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do Instituto no gov.br. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Comitê ISMÊNIO BEZERRA Diretor de Governança, Planejamento e Inovação MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA Diretor de Tecnologia da Informação GEOVANI BATISTA SPIECKER Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituto DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Diretora de Orçamento, Finanças e Logística JADY DEANY RAMOS FARIAS Diretora de Gestão de Pessoas Substituta ANEXO RESOLUÇÃO CEGOV/INSS nº 46, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 PLANO DE AÇÃO 2025 DO INSS . . .Objetivo Estratégico: AUMENTAR A EFICIÊNCIA NO RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NA MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS . Ação: Reduzir a idade média do estoque de requerimentos do reconhecimento inicial de direitos aguardando a conclusão da análise . Responsável: CGREC/DIRBEN - Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão . Indicador: Idade Média do Estoque de Requerimentos do RID - IdME RID (em dias) . Unidade de monitoramento: Superintendência Regional . Referência em Set/24 64 . Meta: 58 . Prazo: Dezembro/25 . . Ação: Reduzir a idade média do estoque de processos de acerto pré-perícia e pós-perícia médica, agilizando a concessão de benefícios por incapacidade