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Diário Oficial da União · 06/01/2025 · pág. 98

DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600098 98 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SP .355535 .U BA R A N A .0002341077 .eMulti Estratégica . .SP .355540 .U BAT U BA .0002433397 .eMulti Complementar . .SP .355580 .URÂNIA .0000373184 .eMulti Estratégica . .SP .355690 .VISTA ALEGRE DO ALTO .0002344084 .eMulti Complementar . .SP .355715 .Z AC A R I A S .0002348497 .eMulti Estratégica . .TO .170610 .CRISTALÂNDIA .0000037311 .eMulti Estratégica . .TO .170830 .GOIANORTE .0001624415 .eMulti Estratégica . .TO .171360 .MONTE DO CARMO .0001478265 .eMulti Estratégica . .TO .171886 .SANTA FÉ DO ARAGUAIA .0001472127 .eMulti Estratégica . .TO .172025 .SÃO SALVADOR DO TOCANTINS .0001509764 .eMulti Estratégica . .475 MUNICÍPIOS .495 eMulti (*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 198, de 11 de outubro de 2024, Seção 1, página 94 - 99, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 6.509, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.428 de 29 de dezembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.428 de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 250-B, de 30 de dezembro de 2024, Seção 1, página 28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GM/MS Nº 6.511, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15...................................................................................... § 5º A não assinatura pelo ente federativo do TRR disponibilizado no InvestSUS no prazo de até quarenta e cinco dias de sua disponibilização ensejará, no que couber, as consequências previstas no art. 6º desta Portaria." (NR) "Art. 19..................................................................................... V - não for comprovada a retomada da obra no prazo definido no art. 16; VI - não for concluída a obra ou serviço no prazo repactuado; e VII - ser constatada irregularidade insanável na execução da retomada da obra ou serviço. .............................................................................................." (NR) "Art. 23................................................................................. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, deverão ser apresentados os documentos previstos nos incisos II a IV do art. 16-A, adaptados à nova realidade do projeto, evidenciando a necessidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.685, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 25, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO Recorrente: NRK8 Natal Comércio Ltda. CNPJ: 32.864.734/0002-96 Processos: 25351.667309/2022-49 e 25351.666656/2022-54 Expedientes: 0541444/24-0 e 0541456/24-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator - Voto nº 214/2024/SEI/DIRE5/Anvisa: I) CONHECER E DAR PROVIMENTO aos recursos, com o retorno dos processos à área técnica; e II) DETERMINAR que a Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas (Coafe/GGFIS) analise todos os documentos retificados e encaminhados na fase recursal. ARESTO Nº 1.686, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 25/2024, conforme anexo. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO Recorrente: Fundação para o Remédio Popular - FURP CNPJ: 43.640.754/0001-19 Processo: 25991.006356/81 Expediente: 0923642/23-4 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.492/2024, de 20 de dezembro de 2024. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 5 4 4 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Farmoquímica S.A. CNPJ: 33.349.473/0001-58 Processo: 25351.124810/2011-20 Expediente: 1324517/23-9 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.493/2024, de 20 de dezembro de 2024. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 5 4 7 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: União Química Farmacêutica Nacional S.A. CNPJ: 60.665.981/0001-18 Processo: 25351.392609/2009-96 Expediente: 1439865/22-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.494/2024, de 20 de dezembro de 2024. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 545/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Selolac Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda. - ME CNPJ: 09.506.490/0001-77 Processo: 25351.265938/2016-26 Expediente: 0687856/23-3 e 0368656/19-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.495/2024, de 20 de dezembro de 2024. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 559/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: EMS Sigma Pharma Ltda. CNPJ: 00.923.140/0001-31 Processo: 25351.258828/2016-18 Expediente: 5063802/22-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.496/2024, de 20 de dezembro de 2024. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 5 6 0 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Dental Alencar Importação e Exportação Comércio e Representações Ltda. CNPJ: 05.377.160/0001-78 Processo: 25351.685109/2012-10 Expediente: 4541320/22-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.497/2024, de 20 de dezembro de 2024. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 562/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Brasil - Medicamentos Ltda. CNPJ: 09.220.655/0001-40 Processo: 25351.436059/2013-12 Expediente: 4439573/22-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.498/2024, de 20 de dezembro de 2024. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 564/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 92.265.552/0001-40 Processo: 25351.112010/2015-96 Expediente: 1235318/23-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.499/2024, de 20 de dezembro de 2024. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa dobrada e acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 578/2024/SEI/DIRETOR- P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Manoel João Francisco Filho EPP CNPJ: 24.879.794/0001-73 Processo: 25351.161850/2023-29 Expediente: 0156090/24-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.500/2024, de 20 de dezembro de 2024. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 5 7 9 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Porto Seco Rocha Top Terminais de Cargas Ltda. CNPJ: 07.057.278/0001-44 Processo: 25741.340327/2015-11 Expediente: 4398925/22-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.501/2024, de 20 de dezembro de 2024. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 561/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: ASAP LOG - Logística e Soluções Ltda. CNPJ: 04.221.023/0038-79 Processo: 25351.656336/2022-96 Expediente: 0662401/24-7 e 0662995/24-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.502/2024, de 20 de dezembro de 2024. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do relator - Voto nº 5 6 3 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .