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Diário Oficial da União · 06/01/2025 · pág. 137

DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600137 137 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; n) preparar os de sua área e auxiliar às demais unidades na preparação de manuais de procedimentos, de rotinas técnicas e administrativas, bem como elaborar e sugerir a adoção de formulários padronizados, de utilização pelo Coren PR; o) propor, junto à área competente, a revisão de normas internas relativas aos sistemas de pessoal, material, patrimonial, orçamentário, financeiro e outros, de forma a adequarem-se à legislação vigente. p) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida; . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .PROCURADOR-GERAL CBO: 2412-10 . .NÍVEL .EC - 7 . . .LOT AÇ ÃO : .PROCURADORIA-GERAL . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Direito . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência na prática jurídica, com ênfase em direito público, administrativo e/ou constitucional. Desejável experiência em representação legal de entidades públicas, incluindo processos judiciais e administrativos. Desejável experiência em elaboração e análise de pareceres jurídicos relativos a contratos, licitações e outros documentos; Desejável experiência em gestão de equipes jurídicas e coordenação de atividades de procuradoria. . .OUTROS REQUISITOS .Registro ativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito da Procuradoria-Geral, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) prestar assessoramento jurídico ao Coren PR; b) representar o Coren PR na esfera judicial e extrajudicial; c) realizar o controle interno da legalidade dos atos da administração; d) orientar todas as unidades funcionais do Coren PR em questões relacionadas a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam em conformidade com legislação; e) emitir pareceres de natureza jurídica, nos assuntos submetidos a seu exame; f) assessorar na elaboração de Decisões, Instruções Normativas, Regimento Interno e outros instrumentos de caráter normativo; g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida; . .FUNÇÃO GRATIFICADA: .ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO CBO: 4101-05 . .NÍVEL .FG - 1 . . .LOT AÇ ÃO : .DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Enfermagem . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Experiência mínima de 06 (seis) meses na atividade de fiscalização no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, auditoria, controle interno ou áreas correlatas; Desejável experiência em análise e monitoramento de processos e conformidade com regulamentos e normas; Desejável experiência em elaboração de relatórios de fiscalização e auditoria. . .OUTROS REQUISITOS .Registro ativo junto ao Conselho Regional de Enfermagem ( CO R E N ) ; Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo assessorar a chefia da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional nas atividades de planejamento, organização, direção e controle. São atribuições específicas da função: a) analisar e interpretar processos e relatórios de fiscalização. b) elaborar relatórios e propor melhorias baseadas nas fiscalizações realizadas. c) fornecer suporte e orientação em questões de fiscalização; d) monitorar e garantir o cumprimento das políticas de fiscalização; e) outras atividades que forem delegadas pela chefia da unidade funcional. . .FUNÇÃO GRATIFICADA: .CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO CBO: 4101-05 . .NÍVEL .FG - 2 . . .LOT AÇ ÃO : .SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Sem exigência . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Médio Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em gestão de documentos, arquivos, protocolos ou áreas correlatas. Desejável experiência em coordenação de processos de arquivamento e gestão documental; Desejável experiência em implementação de sistemas de gerenciamento de documentos e protocolos. . .OUTROS REQUISITOS .Não há COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito do Setor de Protocolo e Arquivo, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas da função: a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando indicadores; b) gerenciar e supervisionar os processos de protocolo e arquivamento. c) implementar e manter sistemas eficientes de arquivamento e controle de documentos. d) garantir a conformidade com normas e regulamentações de arquivamento. e) desenvolver e revisar políticas e procedimentos de protocolo e arquivo. f) monitorar o desempenho e a eficácia das práticas de arquivamento. g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida. . .FUNÇÃO GRATIFICADA: .CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO CBO: 1421-05 . .NÍVEL .FG - 3 . . .LOT AÇ ÃO : .DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Ciências Contábeis . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em contabilidade, planejamento e controle orçamentário. Desejável experiência em elaboração, análise e gestão de orçamentos, balanços e demonstrações financeiras; Desejável experiência em gestão de equipes contábeis e financeiras. . .OUTROS REQUISITOS .Registro ativo junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito da Divisão de Contabilidade e Orçamento, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas da função: a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando indicadores; b) supervisionar e gerenciar as atividades contábeis e orçamentárias; c) desenvolver e implementar políticas e procedimentos contábeis e orçamentários; d) analisar relatórios financeiros e orçamentários; e) instruir com a documentação necessárias os processos de prestação de contas trimestrais e anual, exceto quanto ao Relato Integrado; f) garantir a conformidade com normas e regulamentos contábeis; g) elaborar e enviar declarações legais atinentes à unidade, tal como a DCTF Web e o EFD-Reinf; h) elaborar a proposta de orçamento e acompanhar a execução do orçamento aprovado, propondo ajustes e instruindo os pedidos de abertura de créditos adicionais necessários seguindo as orientações da Chefia do Departamento Administrativo e Financeiro; i) trimestralmente instruir, com a documentação necessária, processos de solicitação ao Cofen de restituição da cota parte sobre a receita devolvida; j) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida. . .GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA: .AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ P R EG O E I R O CBO: 3544-05 . .NÍVEL .NÃO APLICÁVEL . . .LOT AÇ ÃO : .DIVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CO N V Ê N I O S . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Sem exigência . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Médio Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência pretérita na função; Desejável experiência em contratações públicas. . .OUTROS REQUISITOS .Curso de formação de Pregoeiro COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao exercente da função atuar em estrita observância às disposições legais aplicáveis, sobretudo à Lei de Licitações e Contratos, tendo como atribuições, entre outras que por disposição legal lhe sejam aplicáveis, as seguintes: a) promover a divulgação do edital de licitação/aviso de contratação em observância à legislação aplicável; b) conduzir sessões públicas de licitação e de dispensa eletrônica, adotando as ações necessárias à conclusão e posterior encaminhamento do processo à autoridade competente; c) requisitar informações aos responsáveis pela elaboração dos documentos relacionados aos processos de contratação para fins de subsidiar suas decisões; . .GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA: .ENCARREGADO DE DA D O S CBO: 1421-35 . .NÍVEL: .NÃO APLICÁVEL . . .LOT AÇ ÃO : .NÃO APLICÁVEL . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Preferencialmente na área de Tecnologia da Informação, Administração ou Direito . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo . .EXPERIÊNCIA .Desejável experiência pretérita na função. . .OUTROS REQUISITOS .Não aplicável COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao exercente da função atuar em estrita observância às disposições legais aplicáveis, sobretudo à Lei Geral de Proteção, tendo como atribuições, entre outras que por disposição legal lhe sejam aplicáveis, as seguintes: a) tratar de todas as questões relativas à proteção de dados; b) contribuir para adaptação dos processos internos com vistas à segurança de dados; c) possuir e disseminar o conhecimento sobre a legislação atual de segurança da informação; d) determinar e monitorar a correta coleta e armazenamento dos dados no âmbito do Coren PR; e) monitorar a exclusão de dados, quando solicitados pelo titular; f) comunicar os "titulares" qualquer situação de vazamento de dados, no menor tempo possível; g) divulgar para toda a instituição quais são os recursos, os perigos e as providências necessárias para o cumprimento legal da LGPD, orientando a todos e eliminando dúvidas sobre a sua implementação; h) promover e estabelecer a cultura da proteção de dados; i) elaborar estudos, pareceres, notas técnicas, entre outros documentos que se relacionem com o exercício da função. EMBRATUR - AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO RESOLUÇÃO CDE Nº 14, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019 e inciso II e IV do artigo 18 do Estatuto Social da Embratur, de 28 de dezembro de 2023. CONSIDERANDO: I. A competência da Diretoria-Executiva para propor e a do Conselho Deliberativo para aprovar o Orçamento-Programa da Embratur, na forma do inciso II, do artigo 15, e da alínea "b", do inciso II, do artigo 10, ambos do Estatuto da Embratur; II. A proposta encaminhada pela Diretoria-Executiva, de forma a possibilitar a aprovação do Orçamento-Programa 2025 da Embratur. resolve: Ad referendum do Conselho Deliberativo da Embratur: Art. 1º Aprovar o Orçamento-Programa 2025 da Embratur, na forma do anexo único. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Processo: 272100.002633/2024-18. CELSO SABINO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho