DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600136 136 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 k) integrar comissões quando designado pelo Presidente do Conselho Regional; l) atender às solicitações ou designar fiscal para tal, que requeiram orientações e/ou esclarecimentos pertinentes à fiscalização; m) tomar conhecimento dos documentos encaminhados e recebidos na Fiscalização; n) propor eventos sobre as legislações e outros dispositivos legais que norteiam a Enfermagem; o) opinar na elaboração do edital do concurso para Enfermeiros Fiscais, subsidiando de forma direta o processo de seleção, admissão e capacitação dos mesmos; p) realizar supervisão e acompanhamento técnico às subseções com presença de Enfermeiros Fiscais ou quando designado pelo Plenário, Diretoria ou Presidência; q) realizar fiscalização do exercício profissional, quando necessário; r) participar das reuniões de Diretoria e do Plenário quando requisitado; s) representar o Conselho Regional quando solicitado pela Diretoria ou Plenário; t) realizar palestras e outras atividades educativas, quando relacionadas às questões técnica, éticas e legais do exercício da profissão e oficialmente designado ou designar Enfermeiro Fiscal; u) acompanhar as providências adotadas para desdobramentos sistemáticos dos processos de fiscalização; v) fornecer as informações para dar publicidade no Portal da Transparência dos resultados dos indicadores de desempenho, bem como enviar ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Coren PR e do Cofen; w) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida. . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CBO: 1231-05 . .NÍVEL .EC - 5 . . .LOT AÇ ÃO : .DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Preferencialmente Administração ou Ciências Contábeis . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em gestão administrativa e tecnológica, incluindo coordenação de equipes e projetos; Desejável experiência em desenvolvimento e implementação de estratégias administrativas e tecnológicas; Desejável experiência em análise e melhoria de processos administrativos e tecnológicos; . .OUTROS REQUISITOS .Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito do Departamento de Gestão Administrativa e Tecnológica, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) planejar, coordenar e gerenciar o andamento dos processos internos junto às chefias das unidades funcionais subordinadas; b) determinar medidas que visem aperfeiçoar as atividades realizadas pelas unidades subordinadas; c) propor à Presidência medidas que visem a modernização das atividades administrativas e de tecnologia; d) propor à Presidência o remanejamento de pessoal para melhoria dos serviços; e) promover acompanhamento do desenvolvimento das áreas com indicadores de desempenho organizacional; f) administrar os conflitos entre as unidades funcionais subordinadas; g) elaborar anualmente o Relato Integrado para fins de instrução do processo administrativa da prestação de contas anual; h) solicitar à Presidência a designação de empregados efetivos para atuar como agente de contratação/pregoeiro; i) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida; . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL CBO: 1231-05 . .NÍVEL .EC - 5 . . .LOT AÇ ÃO : .DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Enfermagem . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em gestão de atividades relacionadas à enfermagem. Desejável experiência em coordenação de equipes; Desejável experiência em resolução de questões relacionadas ao exercício profissional e regulamentação; Desejável experiência em auditoria de serviços de saúde. . .OUTROS REQUISITOS .Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) planejar, coordenar e gerenciar o andamento dos processos internos junto às chefias das unidades funcionais subordinadas; b) determinar medidas que visem aperfeiçoar as atividades realizadas pelas unidades subordinadas; c) propor à Presidência medidas que visem a modernização das atividades finalísticas; d) propor à Presidência o remanejamento de pessoal para melhoria dos serviços; e) promover acompanhamento do desenvolvimento das áreas com indicadores de desempenho organizacional; f) administrar os conflitos entre as unidades funcionais subordinadas; g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .CHEFE DE GABINETE CBO: 1231-05 . .NÍVEL .EC - 5 . . .LOT AÇ ÃO : .GABINETE DA PRESIDÊNCIA . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Preferencialmente Enfermagem . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em gestão de atividades relacionadas à enfermagem; Desejável experiência em gestão de pessoas; Desejável experiência de trabalho em relação a conselhos de classe; Desejável experiência em gestão política. . .OUTROS REQUISITOS .Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito do Gabinete da Presidência, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) planejar, coordenar e gerenciar o andamento dos processos internos junto às chefias das unidades funcionais subordinadas; b) determinar medidas que visem aperfeiçoar as atividades realizadas pelas unidades subordinadas; c) propor à Presidência medidas que visem a modernização das atividades realizadas pelas unidades subordinadas; d) propor à Presidência o remanejamento de pessoal para melhoria dos serviços; e) promover acompanhamento do desenvolvimento das áreas com indicadores de desempenho organizacional; f) administrar os conflitos entre as unidades funcionais subordinadas; g) atuar, de ordem da Presidência, coordenando e dando andamento a todas as atividades e processos internos e externos que devem passar pela apreciação da Presidência; h) realizar atendimento aos conselheiros; i) assessorar na montagem de pautas de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de Diretoria e de Plenário; j) preparar e triar as correspondências que serão despachadas pela Presidência; k) assessorar a presidência seja na Sede do Coren ou fora dela; l) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida ou designadas pela Presidência . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CBO: 1236-05 . .NÍVEL .EC - 5 . . .LOT AÇ ÃO : .DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia de Computação ou Áreas afins relacionadas à Tecnologia da Informação . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em gestão de TI, incluindo desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas de tecnologia da informação. Desejável experiência em coordenação de equipes de TI e gerenciamento de projetos tecnológicos; Desejável experiência em desenvolvimento de estratégias de TI, segurança da informação e gestão de infraestruturas tecnológicas; Desejável experiência em análise de requisitos, otimização de processos e gestão de fornecedores de TI. . .OUTROS REQUISITOS .Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) responsável por acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando indicadores; b) desenvolver e implementar políticas e procedimentos de TI; c) gerenciar projetos e recursos de tecnologia; d) coordenar a equipe de TI e fornecer suporte técnico; e) monitorar o desempenho dos sistemas e a segurança da informação; f) avaliar novas tecnologias e propor melhorias; g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida; . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .CO N T R O L A D O R - G E R A L CBO: 2522-05 . .NÍVEL .EC - 6 . . .LOT AÇ ÃO : .CO N T R O L A D O R I A - G E R A L . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Ciências Ec o n ô m i c a s . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em controladoria, contabilidade gerencial ou finanças corporativas; Desejável experiência em análise de dados financeiros, relatórios de controle e orçamento; Desejável experiência em contratações públicas; Desejável experiência em desenvolvimento e monitoramento de indicadores de desempenho financeiro e operacional; Desejável experiência em coordenação/assessoramento de processos de auditoria interna. . .OUTROS REQUISITOS .Registro no Conselho de Classe pertinente à formação acadêmica; Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito da Controladoria-Geral, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e do orçamento do Coren PR; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; c) exercer o controle das operações de crédito do Coren PR; d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e) elaborar o Plano Anual de Atividades da Controladoria-Geral, submetendo à aprovação pela Diretoria e Plenário do Regional; f) avaliar e emitir pareceres técnicos em matérias competência da Controladoria-Geral; g) emitir relatórios técnicos em matérias de competência da Controladoria- Geral; h) emitir notas de análise sobre proposições de pagamento; i) exercer o controle sobre as contas "restos a pagar" e despesas de exercícios anteriores; j) requisitar documentos e informações às unidades funcionais com vistas ao cumprimento de suas atribuições, conferindo, para tal, prazo razoável para resposta. k) realizar auditorias internas; l) assessorar a Presidência, Diretoria e Plenário com vistas a assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e de aplicação de dinheiro, de valores e de outros bens do Coren PR; m) promover o acompanhamento das despesas com pessoal, bem como planejar e implementar as medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, quando este seja ultrapassado de acordo com o Regulamento da