DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600135 135 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) emitir guias para pagamento de tributos; g) emitir Notas de Análise de Tributos e demais retenções; h) preparar e analisar relatórios financeiros; i) desenvolver estratégias financeiras; j) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida. . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM CO M I S S ÃO : .CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSOS É T I CO S CBO: 1421-05 . .NÍVEL .EC - 3 . . .LOT AÇ ÃO : .DIVISÃO DE PROCESSOS ÉTICOS . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Enfermagem . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em gestão de processos éticos; Desejável experiência em coordenação de equipes e gestão de casos relacionados a questões éticas e de conformidade. . .OUTROS REQUISITOS .Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito da Divisão de Processos Éticos, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando indicadores; b) acompanhar e orientar as autuações de todas as denúncias recebidas; c) acompanhar e orientar as instaurações de processos éticos; d) acompanhar o andamento dos processos éticos, controlando-os, dentre outros aspectos, em relação aos prazos legais; e) planejar e orientar as atividades realizadas no âmbito das Reuniões Ordinárias de Plenário ligadas aos processos éticos; f) acompanhar os atos preparatórios para a aplicação das penalidades impostas no âmbito dos processos éticos; g) requisitar à Presidência as designações necessárias; h) acompanhar as audiências de conciliação e de ajustamento de conduta; i) prestar apoio e supervisionar as atividades realizadas no âmbito das Comissões de Instrução de Processo Ético; j) orientar os Conselheiros na execução de atividades relacionadas aos processos éticos quando solicitado; k) esclarecer, orientar e auxiliar pessoas que busquem o Coren PR para formalizar denúncias éticas; l) Outras atividades inerentes à unidade funcional gerida. . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM CO M I S S ÃO : .CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO CBO: 1421-05 . .NÍVEL .EC - 3 . . .LOT AÇ ÃO : .DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Preferencialmente Administração, Enfermagem, Gestão Pública, Gestão de Pessoas ou Gestão de Saúde Pública . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em gestão de atendimento ao público ou áreas correlatas; Desejável experiência em desenvolvimento e implementação de estratégias de atendimento ao cliente e melhoria de processos; Desejável experiência em coordenação de equipes de atendimento e gerenciamento de desempenho; Desejável experiência em resolução de conflitos e gestão de feedbacks de clientes. . .OUTROS REQUISITOS .Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito da Divisão de Atendimento ao Público, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando indicadores; b) coordenar atividades de atendimento ao público; c) desenvolver e implementar padrões de atendimento; d) treinar e supervisionar a equipe de atendimento; e) monitorar a satisfação dos clientes; f) resolver reclamações e problemas; g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida. . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .CHEFE DA DIVISÃO DE INSCRIÇÃO, REGISTRO E CADASTRO CBO: 1421-05 . .NÍVEL .EC - 3 . . .LOT AÇ ÃO : .DIVISÃO DE INSCRIÇÃO, REGISTRO E CADASTRO . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Preferencialmente Administração ou Direito . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em gestão de processos de inscrição, registro e cadastro; Desejável experiência em desenvolvimento e implementação de procedimentos para processamento de inscrições e manutenção de registros; Desejável experiência em coordenação de equipes responsáveis por cadastro e controle de documentos; Desejável experiência em análise de conformidade e controle de qualidade de processos documentais. . .OUTROS REQUISITOS .Não há COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando indicadores; b) coordenar atividades de inscrição, registro e cadastro; c) desenvolver e implementar padrões de análise documental; d) treinar e supervisionar a equipe gerenciada; e) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida. . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .ASSESSOR DE CONTROLADORIA CBO: 1421-30 . .NÍVEL .EC - 3 . . .LOT AÇ ÃO : .CO N T R O L A D O R I A - G E R A L . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Ciências Ec o n ô m i c a s . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em controladoria, contabilidade gerencial ou finanças corporativas; Desejável experiência em análise de dados financeiros, relatórios de controle e orçamento. Desejável experiência em desenvolvimento e monitoramento de indicadores de desempenho financeiro e operacional; Desejável experiência em coordenação/assessoramento de processos de auditoria interna. . .OUTROS REQUISITOS .Registro no Conselho de Classe pertinente à formação acadêmica; Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo assessorar a chefia da unidade funcional nas atividades de planejamento, organização, direção e controle. São atribuições específicas do cargo: a) assessorar na elaboração do Plano Anual de Atividades da Controladoria- Geral e do Plano anual de auditoria; b) emitir, individualmente ou em conjunto com o Controlador-Geral, notas de análise sobre proposições de pagamento (fornecedores, auxílio representação, jeton, entre outros); c) assessorar na elaboração de pareceres técnicos em matérias de competência da unidade funcional; d) emitir parecer acerca de pedidos de restituição e remissão; e) assessorar na emissão de relatórios técnicos em matérias de competência da unidade funcional; f) atender aos empregados públicos, Conselheiros e colaboradores do Coren PR no que lhe for atribuição; g) assessorar a chefia na realização de auditorias internas; h) outras atividades que forem delegadas pela chefia da unidade funcional. . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .OUVIDOR-GERAL CBO: 1423-40 . .NÍVEL .EC - 3 . . .LOT AÇ ÃO : .OUVIDORIA-GERAL . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Preferencialmente Comunicação Social ou Administração . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em funções relacionadas a ouvidoria, mediação de conflitos ou gestão de atendimento ao público; Desejável experiência em análise e resolução de reclamações e sugestões de clientes ou usuários. Desejável experiência em elaboração de relatórios e recomendações para melhoria de processos com base em feedbacks. Desejável experiência em coordenação de equipes e gestão de processos de ouvidoria. . .OUTROS REQUISITOS .Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito da Ouvidoria-Geral, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) receber e avaliar sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios, pedidos de informações e esclarecimentos a respeito do funcionamento e dos serviços prestados pelo Coren PR; b) mediar e resolver conflitos entre o Coren PR e os cidadãos; c) elaborar relatórios e propostas de melhorias com base nas demandas ne legislação vigente; d) promover ações para melhorar a transparência e a comunicação; e) garantir que as políticas e procedimentos da ouvidoria sejam seguidos; f) elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações das manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos prestados pelo Coren PR, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias, encaminhando o relatório à Presidência do Conselho. g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida; . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL CBO: 1421-05 . .NÍVEL .EC - 4 . . .LOT AÇ ÃO : .DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Enfermagem . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA Mínimo 05 (cinco) anos de experiência profissional, e registro na respectiva categoria consoante Art. 6° da Resolução Cofen Nº 725/2023; Desejável experiência em gestão de equipes de enfermagem ou de auditoria. . .OUTROS REQUISITOS .Registro ativo junto ao Conselho Regional de Enfermagem ( CO R E N ) ; Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas da função: a) elaborar, até o dia 15 de setembro do ano anterior a sua execução, o Planejamento Anual de Fiscalização, submetendo-o à aprovação da chefia do DGEP e, posteriormente, ao Plenário do Coren PR; b) organizar, coordenar, executar e avaliar as atividades inerentes ao serviço; c) elaborar o processo de trabalho para cumprir o ciclo: planejar; executar; avaliar; d) agir com objetivo de atingir as diretrizes planejadas; e) avaliar e monitorar o cronograma de trabalho dos Enfermeiros Fiscais; f) analisar e designar Enfermeiro Fiscal para apuração de denúncias e adotar as condutas pertinentes; g) designar Enfermeiro Fiscal para realizar fiscalização reativa e proativa; h) realizar reuniões com os enfermeiros fiscais para análise, avaliação e execução dos planos de ação estabelecidos, conforme planejado e quando necessário; i) elaborar e encaminhar à diretoria relatório das atividades desenvolvidas na Fiscalização e indicadores, elencando os impactos para a execução do planejamento e levantamento de proposituras para melhoria, conforme prazos estabelecidos; j) garantir o atendimento dos profissionais convocados ou outros que necessitem de orientação referente às normatizações do exercício da Enfermagem;