DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Considerando a concessão da Aposentadoria por Idade da servidora e
o parecer da Procuradoria Geral do Município nº 11.12.001/2024;
R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo efetivo
na:
SECRETARIA
DE
MEIO
AMBIENTE
E
RECURSOS
HÍDRICOS
NOME
CARGO
CPF
Rosa da Silva Almeida
Zelador/ Servente
544.181.273-72
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 31 de dezembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal
Portaria publicada no átrio municipal em 31 de dezembro de 2024.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:FC749850
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 01 de 06 de janeiro de 2025.
EMENTA: DETERMINA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da situação funcional dos servidores públicos efetivos do município, em seus registros funcionais, e eventuais correções de irregularidades, para preservação do interesse dos servidores; bem como do interesse público, e objetivando uma melhor prestação do serviço público municipal;
CONSIDERANDO a finalidade de atender as informações exigidas pelo ―Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) instituído pelo Decreto Federal No. 8.373/2014‖, para envio de forma unificada e padronizada a transmissão, a validação, o armazenamento e consolidação dos dados em âmbito nacional, pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO que é competência do Prefeito Municipal o exercício da direção superior do Poder Executivo, devendo ele dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados todos os servidores públicos municipais efetivos do município de Campos Sales, incluindo-se aqueles que estão em atividade nos órgãos municipais, em licença de qualquer natureza, os que estavam cedidos a outros órgãos, entidades ou associações, ou ainda, em eventual desvio de função; bem como aqueles que estiverem afastados para tratar de assuntos de interesse particular ou para desempenho de mandato eletivo; ou em disponibilidade.
Parágrafo único. Os servidores deverão comparecerem na sede da Secretaria de Administração e Finanças, no período de 09 a 24 de janeiro de 2025, no horário de 8:00 às 11:00h e das 14:00 às 17:00h; para atualização da situação funcional, através da apresentação de cópia da documentação abaixo elencada, devidamente acompanhada do original para conferência da sua autenticidade; e respectivo preenchimento e assinatura dos formulários das informações e declarações previstas neste Decreto, da seguinte forma:
I - FICHA DE RECADASTRAMENTO (Modelo ANEXO I) preenchida e assinada;
II - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES (Modelo ANEXO II) assinada;
III - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS (Modelo ANEXO III);
IV - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CARGO EFETIVO (Homologação do Concurso, Termo de Posse, Ato de Nomeação), e em caso de AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR (Requerimento e Termo ou Portaria Concessão do Afastamento);
V – Documentos Pessoais: Carteira de Identidade; CPF; Carteira de Trabalho - CTPS; Título de Eleitor; Certidão Nascimento/Casamento e/ou averbação da separação judicial/divórcio; Carteira de reservista (sexo masculino); Comprovante PIS/PASEP; Comprovante de Residência; Carteira de Registro profissional no Conselho de Classe que seja exigível para o exercício da função; Carteira Nacional de Habilitação-CNH (obrigatório para motoristas);
VI - Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior (conforme exigência do cargo que ocupa);
VII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e Doutorado;
VIII - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
IX-Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Art. 2º Ficam revogadas todas as licenças concedidas no período compreendido entre 2021 a 2024.
Parágrafo único. Com a efetivação do recadastramento, o servidor que preencher os requisitos legais previstos no Estatuto do Servidores Públicos Municipais do Município de Campos Sales, poderá requerer nova licença.
Art. 3º. O não atendimento da presente convocação por parte de servidores, inclusive licenciados, afastados ou em disponibilidade, nos termos da legislação municipal vigente; poderá ensejar a abertura de processo administrativo para fins de apuração de abandono de cargo, e eventual aplicação de penalidade de demissão ou cassação de disponibilidade.
§ 1º Sem prejuízo das disposições anteriormente expostas, o servidor que não atender à presente convocação, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, até o limite de 30% (trinta por cento).
§ 2º O pagamento a que se refere o parágrafo anterior, será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 3º O servidor impossibilitado de comparecer pessoalmente para o recadastramento por motivo de saúde, poderá fazê-lo através de procuração pública com poderes específicos; devendo o procurador apresentar o atestado médico comprovando a incapacidade do servidor.
Art. 4º. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.