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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/01/2025 · pág. 55

DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal.

Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva secretaria e/ou fundo. Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:AB575AD8

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.01.01.016, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.

DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer ao Sr. Amadeu Félix Barboza Filho, Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. § 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União. § 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva secretaria e/ou fundo. Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:82C91D8D

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.01.01.017, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.

DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo de Previdência Social do Município de Fortim ao Sr. Everardo Paula da Silva, Diretor Geral do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público de Fortim. § 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União. § 2º. Ao Gestor e Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 2º. Caberá ao Gestor e Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva secretaria e/ou fundo. Art. 3°. O Gestor e Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:0CFE12FB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE POSSE

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às dezessete horas (17:00h), perante as autoridades presentes, compareceu na Escola de Tempo Integral Nossa Senhora do Rosário, a Sra. VIRGINA SOUZA AGUIAR, para assumir o cargo de Prefeita do Município de Groaíras, em primeiro mandato, conforme resultado das eleições municipais ocorridas em seis (06) de outubro de dois mil e vinte quatro (2024) e já tendo sido compromissada perante os vereadores eleitos na Câmara Municipal de Groaíras, tomando posse