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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/01/2025 · pág. 113

DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 03 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:5118DBB7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 030/GP/2025

PORTARIA NO 030/GP/2025

ATENDE A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 08/2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, redação alterada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 08/2024;

CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Sr. SEBASTIÃO ROGÉRIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 026.485.584-11, nomeado por meio da PORTARIA NO 003/GP/2025, de 01 janeiro de 2025, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, o qual opta pelo valor pago a título de subsídio mensal do mandato legislativo como remuneração mensal;

RESOLVE Art. 1º - AUTORIZAR, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, que o SR. SEBASTIÃO ROGÉRIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, receba, como remuneração mensal, o valor correspondente ao subsídio mensal do mandato legislativo, conforme sua manifestaçãoexpressa.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.

Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8FF6F235

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08/2025

DECRETO Nº 08/2025 Mauriti/CE, 06 de janeiro de 2024.

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel que especifica necessário para ampliação do cemitério do Distrito do Buritizinho, neste município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDOque é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDOque a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura nomeada pela Portaria nº 151 de 03 de fevereiro de 2021, que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação do imóvel de propriedade do Sr. RAIMUNDO ALENCAR SOBRINHO E Sra. RITA DELMIRA DE ALENCAR, Iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.552,64m e E 523.932,28m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com o Terreno do S°. JOSÉ INACIO DE ALENCAR com azimute de 26°28'09,26" por uma distância de 33,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.582,91m e E 523.945,42m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com o Terreno do S°. azimute de 113°28'09,26"SW por uma distância de 22,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.574,15m e E 523.965,60m: deste segue AO SUL, confrontando - se com A RUA DA PAZ com azimute de 204°02'11,64" por uma distância de 37,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.540,35 m e E 523.950,53 m; deste segue AO OESTE, confrontando - se com o Terreno do CEMITÉRIO com azimute de 303°56'24,42" por uma distância de 22,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro

Art. 2º- A área a que se refere o artigo anterior, destina-se ampliação do cemitério do Distrito do Buritizinho, neste município.

Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:03BEA07A

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Mauriti torna público o Extrato 1° Aditivo ao Contrato nº 2024.04.03.17/SEFAZ, OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de esgotamento de fossa e transporte de dejetos até o local de descarte para atender as demandas da Secretaria da Fazendado município de Mauriti/CE. CONTRATADA: SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO IMPERIAL LTDA. FUNDAMENTÃO LEGAL: Art. 65 e na Clausula sétima do contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ACRÉSCIMO: 25%. Valor (R$ 22.635,20). Mauriti/CE, 23 de dezembro de 2024.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO E