DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 183
VII – Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; VIII – Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; IX – Respeitar a diversidade dos servidores; X – Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos. XI – Promover a eficiência e a eficácia dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º O servidor interessado no regime de trabalho remoto deverá requerê-lo diretamente ao(à) Procurador(a)-Geral, através de requerimento formal, que decidirá pela concessão através do juízo de conveniência e da análise de produtividade do solicitante. Art. 4º A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério do(a) Procurador(a) Geral do Município de Russas, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. No ato específico de determinação do regime de trabalho remoto será indicado: I – O período de vigência; II – Os servidores abrangidos; III – As metas, atividades e resultados esperados; IV – O cumprimento dos prazos e das tarefas; V – A alimentação dos sistemas de acompanhamento dos processos e das atividades realizadas pelos servidores. Art. 5º Durante o regime de trabalho remoto, os servidores deverão: I – Manter-se à disposição durante o horário de expediente regular; II – Manter disponíveis telefones e e-mail para contato imediato, permanentemente ativos e atualizados; III – Atender às convocações para comparecimento às dependências da Procuradoria Geral do Município; IV – Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho ou repartições/secretarias municipais de Russas, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, tampouco diárias, exceto para diligências, cursos e serviços designados em outros Municípios; V – Manter o(a) Procurador(a) Geral do Município informado acerca do andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e eficiência do serviço; VI – Utilizar os sistemas eletrônicos e ferramentas digitais disponibilizados pela Administração Pública; VII – Apresentar relatórios de atividades a cada 30 (trinta) dias; VIII – Assegurar a confidencialidade das informações e documentos tratados. IX – Providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto, bem como todos os materiais de expediente utilizados para o exercício de suas funções; X – Consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico e aplicativo WhatsApp. Art. 6º A duração do trabalho remoto será por prazo indeterminado, desde que mantidos os padrões de produtividade definidos nesta Portaria. Art. 7º A frequência do servidor em trabalho remoto poderá ser apurada através do envio de relatórios das suas atividades mensais à chefia imediata. Art. 8º A chefia imediata será responsável por acompanhar e fiscalizar as atividades dos servidores em regime de trabalho remoto, garantindo o cumprimento das metas e resultados estipulados. Art. 9º O descumprimento das disposições desta Portaria ou das orientações emitidas pela chefia imediata poderá ensejar a revogação do regime de trabalho remoto para o servidor envolvido e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário.
Procuradoria Geral do Município de Russas, em 06 de janeiro de 2025.
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU Procuradora Geral do Município
ANEXO I – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TRABALHO REMOTO.
Ilmo(a). Sr(a). Procurador(a)-Geral do Município de Russas,
O(a) servidor(a) público(a) infra-assinado, lotado na Procuradoria Geral do Município de Russas, vem, muito respeitosamente, à presença de V.Sa., requerer a concessão de trabalho remoto.
Nome:
Matrícula:
CPF:
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Efetivo: ( ) Efetivo/Comissionado: ( ) Comissionado: ( )
( ) Contratado
Cargo/Descrição:
Para o cargo de (efetivo/comissionado) favor colocar o cargo em comissão.
Período:
Horário de trabalho:
JUSTIFICATIVA:
Russas/CE, _ de __ de __.
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:A68F30E0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE PORTARIA Nº 250106001/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 250106001/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação do (a) Sr. (a) IAGO EWERTON BARBOSA para ocupar o cargo que indica e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Salitre/CE;
CONSIDERANDO o art. 12, III, alínea ―a‖, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salitre;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a) IAGO EWERTON BARBOSA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o nº 603.287.363-33, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, junto à CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, em 06 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Iago Ewerton Barbosa Código Identificador:A5B3A974
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE PORTARIA Nº 250106003/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.