DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 182
III – As metas, atividades e resultados esperados; IV – O cumprimento dos prazos e das tarefas; V – A alimentação dos sistemas de acompanhamento dos processos e das atividades realizadas pelos servidores. Art. 5º Durante o regime de trabalho remoto, os servidores deverão: I – Manter-se à disposição durante o horário de expediente regular; II – Manter disponíveis telefones e e-mail para contato imediato, permanentemente ativos e atualizados; III – Atender às convocações para comparecimento às dependências da Procuradoria Geral do Município; IV – Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho ou repartições/secretarias municipais de Russas, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, tampouco diárias, exceto para diligências, cursos e serviços designados em outros Municípios; V – Manter o(a) Procurador(a) Geral do Município informado acerca do andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e eficiência do serviço; VI – Utilizar os sistemas eletrônicos e ferramentas digitais disponibilizados pela Administração Pública; VII – Apresentar relatórios de atividades a cada 30 (trinta) dias; VIII – Assegurar a confidencialidade das informações e documentos tratados. IX – Providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto, bem como todos os materiais de expediente utilizados para o exercício de suas funções; X – Consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico e aplicativo WhatsApp. Art. 6º A duração do trabalho remoto será por prazo indeterminado, desde que mantidos os padrões de produtividade definidos nesta Portaria. Art. 7º A frequência do servidor em trabalho remoto poderá ser apurada através do envio de relatórios das suas atividades mensais à chefia imediata. Art. 8º A chefia imediata será responsável por acompanhar e fiscalizar as atividades dos servidores em regime de trabalho remoto, garantindo o cumprimento das metas e resultados estipulados. Art. 9º O descumprimento das disposições desta Portaria ou das orientações emitidas pela chefia imediata poderá ensejar a revogação do regime de trabalho remoto para o servidor envolvido e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário.
Procuradoria Geral do Município de Russas, em 02 de janeiro de 2025.
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU Procuradora Geral do Município
ANEXO I – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TRABALHO REMOTO.
Ilmo(a). Sr(a). Procurador(a)-Geral do Município de Russas,
O(a) servidor(a) público(a) infra-assinado, lotado na Procuradoria Geral do Município de Russas, vem, muito respeitosamente, à presença de V.Sa., requerer a concessão de trabalho remoto.
Nome:
Matrícula:
CPF:
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Efetivo: ( ) Efetivo/Comissionado: ( ) Comissionado: ( ) ( ) Contratado
Cargo/Descrição: Para o cargo de (efetivo/comissionado) favor colocar o cargo em comissão.
Período:
Horário de trabalho:
JUSTIFICATIVA:
Russas/CE, _ de __ de __.
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:7AFCC14F
PROCURADORIA PORTARIA Nº 01/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sra. Ticiana Sampaio de Almeida Abreu, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o regime de trabalho para os servidores efetivos, comissionados e contratados da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO os esforços visando à otimização de gastos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a importância de incorporar à Procuradoria Geral do Município políticas institucionais de gestão de pessoas que possam estimular os seus integrantes a desenvolver e a utilizar seu pleno potencial de forma alinhada às estratégias e aos valores da Administração Pública, contribuindo, assim, para o aprimoramento dos resultados deste órgão; CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à distância pelos servidores públicos lotados na Procuradoria Geral do Município de Russas; CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Federal e Estadual permite o acesso, em qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas necessários ao peticionamento, à instrução e ao acompanhamento dos procedimentos judiciais no âmbito dessas Justiças; CONSIDERANDO que grande parte das atividades jurídicas é realizada mediante a utilização de ferramentas de tecnologias de informação; CONSIDERANDO a implementação de regime de teletrabalho, trabalho remoto ou home office em diversos órgãos da administração direta e indireta, inclusive em órgãos integrantes do Poder Judiciário, com a apresentação de avaliações positivas; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art. 37 da Constituição da República; RESOLVE: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de trabalho remoto para os servidores efetivos e comissionados da Procuradoria Geral do Município, mediante cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria. § 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por trabalho remoto aquele realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena realização fora das dependências da Procuradoria. § 2º A inclusão do servidor público no regime de trabalho remoto é fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a qualquer tempo, a pedido ou por determinação do(a) Procurador(a)- Geral, assegurado um período mínimo de 30 (trinta) dias para transição. Art. 2º São objetivos do trabalho remoto: I – Aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; II – Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição; III – Economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; IV – Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados pela Procuradoria Geral; V – Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; VI – Aumentar a qualidade de vida dos servidores;