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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/01/2025 · pág. 181

DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624

www.diariomunicipal.com.br/aprece 181

Da Designação do Padrinho Prestador de Serviços Art. 42º - A equipe técnica do programa de apadrinhamento, em conjunto com as equipes técnicas das entidades de acolhimento onde se encontram os apadrinhados, elaborará, periodicamente, estudo apresentando as carências individuais e coletivas dos acolhidos. §1º - Será apresentado ao padrinho prestador de serviços a lista de carências individuais e coletivas dos acolhidos, cabendo ao mesmo, em conjunto com a equipe técnica do programa de apadrinhamento, apontar quais atividades/serviços que poderá desenvolver respeitadas as necessidades da(s) criança e/ou adolescente(s) acolhidos. §2º - A proposta de apadrinhamento para prestação se serviços referida no parágrafo acima será encaminhada para o juizresponsável pelo programa que decidirá sob a mesma. §3º- Será remetida cópia da decisão supramencionada ao processo judicial em que restou determinado o acolhimento institucional do apadrinhado.

Do Período do Apadrinhamento Para Prestação de Serviços Art. 43º A modalidade de apadrinhamento para prestação de serviços tende a ser realizado durante todo o tempo de alocação da (s)criança(s) e/ou adolescente(s) na medida de acolhimento institucional. §1º - O apadrinhamento para prestação de serviços a uma determinada criança/adolescente findará, de forma gradativa, caso venha a ser solucionado a demanda do apadrinhado ou este venha a ser adotado; dando-se, com a máxima brevidade, ciência ao padrinho prestador de serviços desta possibilidade. §2º - O apadrinhamento para prestação de serviços também terminará caso o padrinho venha a solicitar o seu término.

Das Disposições Finais
Art. 44º - É possível, a requerimento do interessado, a mudança do tipo de apadrinhamento exercido, desde que tanto a criança e/ou adolescente apadrinhado como o padrinho preencham os requisitos do novo tipo de apadrinhamento que se deseja exercer.

Parágrafo único: A mudança do tipo de apadrinhamento é sujeita a apreciação do juiz responsável pelo programa de apadrinhamento.

Art. 45º A relação de apadrinhamento definida nesta resolução, em qualquer uma de suas modalidades, se equipara ao serviço voluntário definido pela lei 9.608/98.

Art. 46°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza-Ce, XX de outubro de 2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Presidente do Conselho Municipal de Defesa Dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDDCA Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:6F1D7CAA

PROCURADORIA PORTARIA Nº 01/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sra. Ticiana Sampaio de Almeida Abreu, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o regime de trabalho para os servidores efetivos, comissionados e contratados da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO os esforços visando à otimização de gastos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a importância de incorporar à Procuradoria Geral do Município políticas institucionais de gestão de pessoas que possam estimular os seus integrantes a desenvolver e a utilizar seu pleno potencial de forma alinhada às estratégias e aos valores da Administração Pública, contribuindo, assim, para o aprimoramento dos resultados deste órgão; CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à distância pelos servidores públicos lotados na Procuradoria Geral do Município de Russas; CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Federal e Estadual permite o acesso, em qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas necessários ao peticionamento, à instrução e ao acompanhamento dos procedimentos judiciais no âmbito dessas Justiças; CONSIDERANDO que grande parte das atividades jurídicas é realizada mediante a utilização de ferramentas de tecnologias de informação; CONSIDERANDO a implementação de regime de teletrabalho, trabalho remoto ou home office em diversos órgãos da administração direta e indireta, inclusive em órgãos integrantes do Poder Judiciário, com a apresentação de avaliações positivas; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art. 37 da Constituição da República; RESOLVE: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de trabalho remoto para os servidores efetivos e comissionados da Procuradoria Geral do Município, mediante cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria. § 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por trabalho remoto aquele realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena realização fora das dependências da Procuradoria. § 2º A inclusão do servidor público no regime de trabalho remoto é fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a qualquer tempo, a pedido ou por determinação do(a) Procurador(a)- Geral, assegurado um período mínimo de 30 (trinta) dias para transição. Art. 2º São objetivos do trabalho remoto: I – Aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; II – Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição; III – Economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; IV – Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados pela Procuradoria Geral; V – Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; VI – Aumentar a qualidade de vida dos servidores; VII – Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; VIII – Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; IX – Respeitar a diversidade dos servidores; X – Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos. XI – Promover a eficiência e a eficácia dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º O servidor interessado no regime de trabalho remoto deverá requerê-lo diretamente ao(à) Procurador(a)-Geral, através de requerimento formal, que decidirá pela concessão através do juízo de conveniência e da análise de produtividade do solicitante. Art. 4º A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério do(a) Procurador(a) Geral do Município de Russas, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. No ato específico de determinação do regime de trabalho remoto será indicado: I – O período de vigência; II – Os servidores abrangidos;