DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 189
com o inciso IV do § 1º do Art. 8º da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, nos termos abaixo: —— AVISO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA ELETRÔNICA - A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, torna público que realizará as 08:00 do dia 07 de janeiro de 2025 , no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Inexigibilidade Eletrônica nº SS- IN001-2025. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA PORTADORA DE AMIOTROFIA ESPINHAL TIPO 1, NATURAL DE SENADOR POMPEU, TENDO EM VISTA ALTA HOSPITALAR E NECESSITAR DE INSTALAÇÃO DOMICILIAR DE UTI EM CIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE . Aviso de Inexigibilidade Eletrônica Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: AV FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA, S/N, SETOR DE LICITAÇÕES e no endereço eletrônico: compras.m2atecnologia.com.br. Informações pelo e-mail [email protected].
Senador Pompeu/CE, 06 de Janeiro de 2025
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA Agente de Contratação Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:9D260E2D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 020/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.234, de 15 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear para os cargos de provimento em comissão da Controladoria Geral do Município - CGM, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará:
NOME CARGO DÁVILA DE OLIVEIRA ALEXANDRE COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO MAELLE RAYANE REBOUÇAS DE SOUZA GERENTE DE NÚCLEO DE PESQUISA E OUVIDORIA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:FEC05799
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO ENCERRAMENTO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS
Encerra todos os contratos temporários de prestação de serviços, revoga todas as ampliações de carga horária de servidores, exonera todos os cargos comissionados e funções de confiança e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam ENCERRADOS todos os Contratos Temporários de Prestação de Serviços, com prazo de vigência estabelecido para 31 de dezembro de 2024, por ocasião do fim do mandato do quadriênio 2021-2024, salvo os que tiverem prorrogação expressa, se tratando de serviço de natureza continuada e nos termos da Lei. Art. 2.º - Fica REVOGADO todas as ampliações de carga horária, gratificações, concedidas em virtude do encerramento do mandato do quadriênio 2021-2024. Art. 3.º - Ficam EXONERADOS todos os ocupantes de Cargos Comissionados e funções de confiança do Município de Tarrafas/CE. Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos 25 de 19 de dezembro de 2024 e 28 de 20 de dezembro de 2024 e as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS (CE), em 01 de janeiro de 2025
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Tarrafas
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:B0EC95AA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO REALIZAÇÃO DE AUDITORIA EM TODOS OS SETORES
Determina a realização de auditoria em todos os setores do Município de Tarrafas, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas/CE, e CONSIDERANDO que a Gestão finda em 31 de dezembro de 2024 deixou inscrito em Restos a Pagar dívidas referentes a folha de pagamento referentes ao mês de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar o efetivo desempenho e labor dos servidores públicos no citado mês para assegurar o pagamento das despesas com pessoal, em consonância com o exercício efetivo de suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de a gestão que se inicia ter ciência da real situação financeira e patrimonial de todos os setores do Município.
DECRETA Art. 1.º - Fica Determinada a realização de auditoria interna em todos as secretarias do Município de Tarrafas com vistas a auferir o levantamento financeiro, patrimonial, contábil e operacional de todas as pastas do Município.
Art. 2º . Fica determinada auditoria interna nas folhas de pagamento dos Servidores Públicos Comissionados, Temporários e Contratados, referentes ao mês de dezembro de 2024, ainda pendentes de pagamento pelo Município de Tarrafas, objetivando aferir o exercício efetivo das atividades desempenhadas pelos servidores, para atestar o direito a percepção dos valores de salário.
Art. 3º - A auditoria na folha de pagamento será realizada por uma Comissão composta por 03 (três) servidores públicos do Município de Tarrafas, que auferirão junto as Secretarias, Coordenações, Departamentos ou Órgãos da Administração Municipal a efetiva prestação do serviço público durante o mês de Dezembro de 2024, bem como, o direito ou não a percepção do salário do aludido mês.