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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/01/2025 · pág. 194

DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624

www.diariomunicipal.com.br/aprece 194

Ementa: Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tarrafas/CE

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando à organização e à eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o interesse público na compatibilização do atendimento aos cidadãos com o funcionamento interno dos órgãos municipais;

DECRETA:

Art. 1º O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tarrafas/CE será de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00. Parágrafo único. Excepcionalidades nos horários de funcionamento poderão ser estabelecidas por ato do chefe de cada órgão.

Art. 2º As unidades de serviços essenciais, cuja natureza exija funcionamento ininterrupto ou em horário diferenciado, em especial a Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora das Angústias (Hospital Municipal de Tarrafas) que funcionará 24 (vinte e quatro) horas, deverão observar os regimes de trabalho específicos, definidos pelas normas internas aplicáveis e/ou por legislação federal ou estadual pertinente.

Art. 3º Cabe aos secretários municipais e dirigentes de órgãos da Administração Pública Municipal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, garantindo que os servidores estejam presentes e desempenhando suas atividades dentro dos horários estabelecidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas/CE, 06 de janeiro de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:331AC16D

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência dos alvarás de funcionamento, licenciamento e outras licenças municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento regular das atividades econômicas no Município, assegurando tempo hábil para que os interessados regularizem eventuais pendências relacionadas aos alvarás;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade das atividades econômicas locais, bem como na preservação do emprego e renda

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 06 de fevereiro de 2025, os prazos referentes a:

• I – Validade dos alvarás de funcionamento, licenciamento e inscrições provisórias emitidas pelo Município de Tarrafas; • II – Validade das Certidões Negativas ou Positivas com efeito Negativo Municipais, cuja validade encerrou-se nos últimos 30 (trinta) dias;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas/CE, 06 de janeiro de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:BE21FB46

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE PAGAMENTO DOS COMBUSTÍVEIS

Ementa: Regulamenta o VALOR DE REFERÊNCIA para fins de pagamento dos combustíveis (gasolina comum e diesel S10), visando à utilização em processo licitatório com o critério de julgamento das propostas sendo o de MAIOR DESCONTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis: DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentado o valor de referência para fins de pagamento dos combustíveis (gasolina comum e diesel S10), visando à utilização em processo licitatório com o critério de julgamento das propostas sendo o de MAIOR DESCONTO.

Art. 2º. O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por no mínimo de 03 (três) postos de combustíveis, localizados nas cidades de Tarrafas, Assaré e Cariús, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br, deduzido do percentual de desconto ofertado na proposta da licitante vencedora, conforme exemplificação demostrada no quadro abaixo: Combustível - Gasolina Comum

Preço na bomba (JUAÇO PETRÓLEO LTDA - CNPJ: 29.439.308/0012-72): R$ 7,049 Preço na bomba (FG COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 10.768.600/0001-58): R$ 6,989 Preço na bomba (VITORIA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 05.169.294/0001-01): R$ 7,107 Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,99

Valor unitário (média) = R$ 7,049 + 6,989 + 7,109 + 6,99 = R$ 28,137/4 = R$ 7,034

Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5% (cinco) por cento.

Valor unitário: R$ 7,034 - 5% = R$ 6,682

VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º, INCISO I): R$ 6,68

Combustível – Diesel S10