DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010700030 30 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº 016/2024 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE E GEOVANA CREMONINI ENTRINGER. OBJETO: Modificação da Cláusula Quinta, referente ao término do contrato, prorrogando- o até o dia 31 de JULHO de 2025, conforme processo nº 23186.000070/2024-18. DATA DA ASSINATURA: 18/12/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº 017/2024 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE E MARCUS VINICIUS SOARES DA COSTA. OBJETO: Modificação da Cláusula Quinta, referente ao término do contrato, prorrogando- o até o dia 07 de AGOSTO de 2025, conforme processo nº 23186.002046/2023-32. DAT A DA ASSINATURA: 18/12/2024. CAMPUS CARIACICA EXTRATO DE DISTRATO Termo de Distrato nº 04/2024 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - Campus Cariacica e ADEMILDO GOMES. OBJETO: rescisão contratual a partir de 01.01.2025. DATA DA ASSINATURA: 26.12.2024. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FA R R O U P I L H A EDITAL Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Retificação do CONCURSO PÚBLICO N° 02/2024 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - IFFAR- RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021 no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 7.312/2010, a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 9.739/2019 e demais regramentos pertinentes, por este Edital, torna pública a presente retificação do Concurso Público Nº 02/2024, conforme segue: 1. Altera-se o item 1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO, retirando-se das colunas a palavra "Unidade de Lotação". 2. Altera-se nos itens 1.1.4 e 1.1.5 os subitens abaixo, passando a ser conforme segue e não como constou: 1.1.4.1. O Regime de Trabalho para os cargos de Bibliotecário-documentalista e Assistente em Administração será de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados. (...) 1.1.5.1. No caso do Médico Veterinário o vencimento básico é de R$ 4.556,92 e jornada de trabalho de 20h semanais, de acordo com Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005, podendo vir a ser alterada para 40h semanais no interesse da administração e desde que haja recurso orçamentário para tal. 3. Altera-se no item 2.1.3 do Edital de Abertura, conforme segue: Onde se lê: 2.1.3 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame. a) O presente edital prevê 02 (duas) vagas para Técnico Administrativo em Educação - Nível Médio, destinadas automaticamente à ampla concorrência. b) O presente edital prevê 03 (três) vagas para Técnico Administrativo em Educação - Nível Superior, destinada1 (uma) vaga para pessoa negra foi automática e as demais destinadas automaticamente à ampla concorrência. Leia-se 2.1.3 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame. a) O presente edital prevê 02 (duas) vagas para Técnico Administrativo em Educação - Nível Superior, destinadas automaticamente à ampla concorrência. b) O presente edital prevê 03 (três) vagas para Técnico Administrativo em Educação - Nível Médio, destinadas automaticamente 1 (uma) vaga para pessoa negra e 1 (uma) para pessoa com deficiência. 4. Altera-se no item 2.1.3 do Edital de Abertura, conforme segue: Onde se lê: 2.2.1.4. No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por cargo. Considerando a totalidade de vagas, a reserva de cinco por cento (5%) destinado às pessoas com deficiência não será aplicada de imediata, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal. Ou seja, o candidato figurará como classificado para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. Leia-se: 2.2.1.4. No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por cargo. Considerando a totalidade de vagas oferecidas para os cargos de Nível Técnico Superior, a reserva de cinco por cento (5%) destinado às pessoas com deficiência não será aplicada de imediata, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal. Ou seja, o candidato figurará como classificado para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 5. Inclui-se no item 2, a numeração para o subitem abaixo, passando a ser conforme segue: 2.2.7.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta e os demais a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência 6. Altera-se no item 10, a escrita por extenso do mínimo de pontos, passando a ser conforme segue e não como constou. 10.2 A Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário será classificatória e eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que NÃO obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. 7. Altera-se no item 13 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS, subitem 13.3, cargo Assistente Administrativo, o número de homologados e vaga AC, passando a ser conforme segue e não como constou: . .Cód .Cargo .Total de Vagas .Nº de Homologados .Vaga AC¹ .Vaga PcD² .Vaga PN³ . .22 .Assistente em Administração .03 .14 .08 .01 .03 8. Altera-se no item 14. DO PROVIMENTO DAS ÁREA/SUBÁREA E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, os subitens abaixo, passando a ser conforme segue e não como constou: Onde se lê: 14.2.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos: a) originais de exames laboratoriais (validade dos exames de 3 meses): hemograma com plaquetas, glicemia de jejum, níveis de colesterol (LDL, HDL e Total) e triglicerídeos, TGO, TGP e GamaGT, creatinina e ureia, QUE; b) tipagem sanguínea (validade permanente); c) audiometria (validade do exame de um ano); d) eletrocardiograma de repouso (validade do exame de um ano); e) espirometria (laudo emitido por médico pneumologista - validade do exame de um ano); f) comprovante de vacinação de tétano (há menos de dez anos) e Hepatite B; g) para mulher, citopatológico genital (validade do exame de um ano); h) acima de 45 anos de idade (validade dos exames de um ano): eletrocardiograma de esforço, exame oftalmológico (acuidade visual e aptidão oftalmológica), PSA (para homens), Mamografia bilateral (para mulheres); i) acima de 50 anos de idade (validade do exame de um ano): teste de sangue oculto nas fezes (método imunológico para hemoglobina humana). j) Carteira de vacinação. k) Atestado de aptidão mental emitido por médico psiquiatra (validade de três meses). 14.2.6. Caso apresentem alterações, poderão ser solicitados novos exames. Leia-se: 14.2.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos: a) originais de exames laboratoriais (validade dos exames de 3 meses): hemograma completo com plaquetas, glicemia de jejum, níveis de colesterol (LDL, HDL e Total) e triglicerídeos, TGO, TGP, creatinina e EAS/EQU; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH (validade permanente); c) comprovante de vacinação de tétano (há menos de dez anos) e Hepatite B; d) Carteira de vacinação. e) Atestado de aptidão mental emitido por médico psiquiatra (validade de três meses). 14.2.6. Caso necessário, poderão ser solicitados exames complementares. (...) 14.3.6. Somente no caso de haver duas ou mais vagas no mesmo cargo a serem preenchidas ao mesmo tempo, com local de lotação diferentes, o candidato com a melhor classificação final no concurso poderá indicar o Campus em que deseja ser lotado e, assim, sucessivamente até o penúltimo candidato a ser nomeado. O contato com o candidato será realizado pela DGP/CDP através do e-mail fornecido no cadastro junto à FUNDATEC e/ou atualizado durante a vigência do concurso. 9. Altera-se no ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, a data destacada, passando a ser como segue e não como constou: . .PROCEDIMENTOS .DAT A S . .Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas .31/03 a 02/04/2025 Demais datas permanecem inalteradas. 10. Altera-se no ANEXO V - ATIVIDADES DAS PROVAS PRÁTICAS do Edital de Abertura, no item 1 conforme segue: Onde se lê: 1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO TÉCNICO LABORATÓRIO ÁREA Leia-se 1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO. NIDIA HERINGER EDITAL Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Retificação do CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - IFFAR- RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021 no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 7.312/2010, a Lei nº 12.772/2012, o Decreto nº 9.739/2019 e demais regramentos pertinentes, por este Edital, torna pública a presente retificação do Concurso Público Nº 01/2024, conforme segue: 1. Inclui-se no item 1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO, os requisitos abaixo para as Áreas/ Subáreas de Ciência e Tecnologia de Alimentos e Engenharia Elétrica, passando a ser conforme segue e retira-se do quadro o termo "Unidade de lotação": . .PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT -DEDICAÇÃO EXCLUSIVA) . .Cód .Área/ Subárea .Escolaridade exigida e outros requisitos .Vaga AC ¹ / .Vaga PCD²/ .Vaga PN³/ .Total de Vagas . .05 .Ciência e Tecnologia de Alimentos .Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado de Tecnologia em Alimentos ou Tecnologia em Agroindústria ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Química de Alimentos ou Engenharia de Alimentos, ou Farmácia - Modalidade: Farmacêutico Bioquímico - Opção: Tecnologia dos Alimentos, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .02 .- .- .02 . .08 .Engenharia Elétrica .Diploma de curso superior em nível de graduação devidamente registrado em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Energia ou Superior de Tecnologia em Sistemas Elétricos, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .01 .- .- .01 2. Altera-se no item 2.3.1.2 o número de vagas destinadas aos candidatos negros, passando a ser conforme segue e não como constou: 2.3.1.2 No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por área/subárea e tomando como base os dispositivos da lei, sorteou-se 20% do total de vagas deste edital para candidatos negros, destinando-se, dessa forma, 6 (seis) vagas aos candidatos negros, sendo que para as área/subárea cujo número de vagas é igual a 03 (três) já será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram negros, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.