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Diário Oficial da União · 07/01/2025 · pág. 74

DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025010700074 74 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Dessa forma, por não terem sido exitosas as entregas das Notificações já expedidas para os endereços constantes do cadastro extraído do Sistema de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, NOTIFICO os interessados a se manifestarem, em até 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Notificação, com base na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013/SGP/MPO. A manifestação deve ser realizada por meio de peticionamento via Protocolo Digital do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Público, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos, fazendo-se referência ao número do processo. No site, clicar em "iniciar", em seguida em "crie sua conta gov.br" e escolher uma forma de iniciar o cadastro, sendo a mais comum a opção de uso do CPF. Os demais passos para registro são autoexplicativos. Na ausência de manifestação no prazo estipulado 10 (quinze) dias a partir dessa publicação, informo que esta Divisão dará prosseguimento ao referido processo administrativo IONE BARBOSA DE MIRA Substituta ANEXO I . .I N T E R ES S A D O .CPF .P R O C ES S O . .AGOSTINHO DA SILVA PUREZA .XXX.762.772-XX .19975.140710/2023-87 . .CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA .XXX.561.672-XX .19975.140692/2023-33 . .COARACY SILVA FARIAS .XXX.513.022-XX .19975.140349/2023-99 . .EDIVALDO DAMASCENO RAMOS .XXX.722.302-XX .19975.140703/2023-85 . .ERENILDO FARIAS ARAUJO .XXX.711.472-XX .19975.140370/2023-94 . .EROILDE SANTANA DE MAGALHAES .XXX.236.902-XX .19975.140372/2023-83 . .FERNANDO DOS SANTOS COSTA .XXX.640.612-XX .19975.140380/2023-20 . .FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA .XXX.601.312-XX .19975.140383/2023-63 . .GRACA BRANCO CARDOSO .XXX.392.402-XX .19975.140396/2023-32 . .IDEVALDO DE SOUZA FERREIRA .XXX.664.182-XX .19975.140404/2023-41 . .IVANILDO MARCOLINO DOS SANTOS .XXX.481.722-XX .19975.140408/2023-29 . .JOAO CARLOS DO ROSARIO SOUZA .XXX.968.282-XX .19975.140418/2023-64 . .JOAO NERY DIAS .XXX.626.382-XX .19975.140423/2023-77 . .JORGE AFONSO AZEVEDO DOS SANTOS .XXX.288.402-XX .19975.140429/2023-44 . .JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA .XXX.888.192-XX .19975.140435/2023-00 . .JOSE FRANCISCO COSTA FILIZZOLA .XXX.564.702-XX .19975.140447/2023-26 . .JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA .XXX.607.442-XX .19975.140458/2023-14 . .JOSE NASCIMENTO MACIEL .XXX.349.622-XX .19975.140460/2023-85 . .JOSE WILSON MAIA DA SILVA .XXX.898.502-XX .19975.140465/2023-16 . .LIVANI CORDEIRO DE OLIVEIRA .XXX.406.392-XX .19975.140474/2023-07 . .MANOEL DA SILVA .XXX.516.262-XX .19975.140486/2023-23 . .MANOEL DAS GRACAS AZEVEDO DE SOUZA .XXX.976.702-XX .19975.140487/2023-78 . .MANOEL JOAO CAMPOS RAMOS .XXX.849.552-XX .19975.140492/2023-81 . .MARIA CARMITA VIANA BRAGA .XXX.940.942-XX .19975.140497/2023-11 . .MARIA DE FATIMA DOS SANTOS .XXX.424.142-XX .19975.140500/2023-99 . .MARIA DO SOCORRO BALIEIRO DE OLIVEIRA .XXX.013.682-XX .19975.140504/2023-77 . .ONALDO DE OLIVEIRA PALHETA .XXX.473.542-XX .19975.140531/2023-40 . .RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS CRUZ .XXX.366.472-XX .19975.140555/2023-07 . .RAIMUNDO SERGIO SILVA DA GAMA .XXX.999.632-XX .19975.140560/2023-10 . .ROSALDA COSTA VILHENA .XXX.127.862-XX .19975.140569/2023-12 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SPRF-SP Processo Nº 08658.048661/2023-06 Sr. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 1073012, Policial Rodoviário Federal, aposentado. Tendo em vista que já fora realizado envio de notificação através dos Correios, com Aviso de Recebimento/AR retornando na data de 27 de dezembro de 2023 com anotação de "não procurado", e em atendimento ao Art 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5-MPOG DE 21FEV2013, segue abaixo NOTIFICAÇÃO para publicação no Diário Oficial da União- DOU/Imprensa Nacional: Servimo-nos do presente para notificá-lo que está sendo apurado no processo administrativo SEI n° 08658.048661/2023-06 suposto valor de reposição ao erário pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir descritos: O Servidor JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 1073012, Policial Rodoviário Federal, aposentado, comprovou o pagamento de plano de saúde como titular entre janeiro de 2022 e outubro de 2023, mas não apresentou a comprovação de pagamento da dependente IVONE DA CONCEICAO MORAIS DE OLIVEIRA; ademais, foi realizado pagamento do benefício de Assistência a Saúde Suplementar (percapita) para ele e também para sua dependente. Conforme disposto no Art. 41, da Instrução Normativa Nº 97, de 26 de Dezembro de 2022 (SEI n° 51373003): Os beneficiários de que trata o art. 5º desta Instrução Normativa que estiverem com o cadastro inativo ou inexistente na ANS, na forma do art. 40 desta Instrução Normativa, poderá ter o auxílio suspenso, após o prazo estabelecido em seu § 1º, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da então Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MP) ou norma superveniente. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o custeio do auxilio será retomado e o processo de reposição ao erário será arquivado se o servidor, o militar de ex- Território, o aposentado ou o pensionista comprovar integralmente o pagamento das despesas com o plano de assistência à saúde, cabendo a restituição de valores já pagos a título de reposição ao erário, se for o caso. Conforme Planilha de cálculo de reposição ao erário (SEI nº 51757440), o valor apurado no referido período a ser reposto é de R$ 2.735,26 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), correspondente à soma das 22 (vinte e duas) parcelas pagas de R$ 124,33 (cento e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) do benefício de Assistência a Saúde Suplementar (percapita), relativas à dependente IVONE DA CONCEICAO MORAIS DE OLIVEIRA . O prazo de MANIFESTAÇÃO é de quinze dias consecutivos, contados a partir da publicação da presente notificação, para apresentação de manifestação escrita, de acordo com a orientação normativa n° 5, de 21 de fevereiro de 2013 (SEI nº 51372988), da secretaria de gestão pública do ministério do planejamento, orçamento e gestão, seguindo as exigências do artigo 6º e 9º desta orientação normativa. A saber: Art. 6º O servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil deverá ser notificado, na forma da Seção II deste Capítulo, e terá o prazo de quinze dias consecutivos, contados de sua ciência, para apresentar manifestação escrita. (...) Art. 9º, § 1º A notificação do servidor deverá ser feita preferencialmente de modo pessoal, por livro de protocolo. § 2º Em caso de impossibilidade de notificação na forma do § 1º, o servidor poderá ser notificado por via postal, com aviso de recebimento - AR. § 3º A notificação dos aposentados e dos beneficiários de pensão civil será feita por via postal, com aviso de recebimento - AR. § 4º Quando o servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial da União. A manifestação deve ser endereçada para a Seção de Gestão de Pessoas/SP, localizada na Rua Deputado Vicente Penido, 255, Vila Guilherme, São Paulo/SP - CEP 02064- 120. Maiores informações podem ser obtidas através do endereço eletrônico [email protected]. CELSO FERNANDEZ PRF do Núcleo de Administração de Pessoal - SPRF-SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SPRF-SP Processo Nº 08658.048486/2023-49 Sr. FLORIVAL GUERRA, matrícula 0167924, Policial Rodoviário Federal aposentado. Tendo em vista que já fora realizado envio de notificação através dos Correios, com Aviso de Recebimento/AR retornando na data de 09 de maio de 2024 com a negativa da efetiva notificação (SEI nº 56468767), e em atendimento ao Art 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5-MPOG DE 21FEV2013, segue abaixo NOTIFICAÇÃO para publicação no Diário Oficial da União-DOU/Imprensa Nacional: Servimo-nos do presente para notificá-lo que está sendo apurado no processo administrativo n° 08658.048486/2023-49 suposto valor de reposição ao erário pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir descritos: O Servidor Aposentado FLORIVAL GUERRA, matrícula 0167924, Policial Rodoviário Federal, não havia comprovado o pagamento de plano de saúde da dependente ANGELA MARIA RIBEIRO GUERRA no período de Janeiro de 2022 a Junho de 2023. Conforme disposto no Art. 41, da Instrução Normativa Nº 97, de 26 de Dezembro de 2022 (SEI n° 51365905): Os beneficiários de que trata o art. 5º desta Instrução Normativa que estiverem com o cadastro inativo ou inexistente na ANS, na forma do art. 40 desta Instrução Normativa, poderá ter o auxílio suspenso, após o prazo estabelecido em seu § 1º, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da então Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MP) ou norma superveniente. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o custeio do auxilio será retomado e o processo de reposição ao erário será arquivado se o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado ou o pensionista comprovar integralmente o pagamento das despesas com o plano de assistência à saúde, cabendo a restituição de valores já pagos a título de reposição ao erário, se for o caso. Conforme Planilha de cálculo de reposição ao erário (SEI nº 55122605), o valor apurado a ser reposto é de R$ 2.237,94 (dois mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 18 (dezoito) parcelas pagas de R$ 124,33 (cento e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) do benefício de Assistência a Saúde Suplementar (percapita), relativas à dependente ANGELA MARIA RIBEIRO GUERRA . O prazo de MANIFESTAÇÃO é de quinze dias consecutivos, contados a partir da publicação da presente notificação, para apresentação de manifestação escrita, de acordo com a orientação normativa n° 5, de 21 de fevereiro de 2013 (SEI nº 51365898) da secretaria de gestão pública do ministério do planejamento, orçamento e gestão, seguindo as exigências dos artigos 6º e 9º desta orientação normativa. A saber: Art. 6º: O servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil deverá ser notificado, na forma da Seção II deste Capítulo, e terá o prazo de quinze dias consecutivos, contados de sua ciência, para apresentar manifestação escrita. (...) Art. 9º (...) § 1º: A notificação do servidor deverá ser feita preferencialmente de modo pessoal, por livro de protocolo. § 2º Em caso de impossibilidade de notificação na forma do § 1º, o servidor poderá ser notificado por via postal, com aviso de recebimento - AR.