DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025010700075 75 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 3º A notificação dos aposentados e dos beneficiários de pensão civil será feita por via postal, com aviso de recebimento - AR. § 4º Quando o servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial da União. A manifestação deve ser endereçada para a Seção de Gestão de Pessoas/SP, localizada na Rua Deputado Vicente Penido, 255, Vila Guilherme, São Paulo/SP - CEP 02064-120. Maiores informações podem ser obtidas através do endereço eletrônico [email protected]. CELSO FERNANDEZ PRF do Núcleo de Administração de Pessoal - SPRF-SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SPRF-SP Processo Nº 08658.048494/2023-95 Sr. VANDERLEI APARECIDO DIAS, matrícula 1068390, Policial Rodoviário Federal admitido em 07/07/1994. Tendo em vista que já fora realizado o envio de notificação através dos Correios, com Aviso de Recebimento/AR retornando na data de 09 de dezembro de 2023 com a negativa da efetiva notificação (SEI nº 52835495), e em atendimento ao Art 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5-MPOG DE 21FEV2013, segue abaixo NOTIFICAÇÃO para publicação no Diário Oficial da União-DOU/Imprensa Nacional. Servimo-nos do presente para notificá-lo que está sendo apurado no processo administrativo n° 08658.048494/2023-95 suposto valor de reposição ao erário pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir descritos: O Servidor VANDERLEI APARECIDO DIAS, matrícula 1068390, Policial Rodoviário Federal, não comprovou o pagamento de plano de saúde como titular no período de janeiro de 2022 a março de 2023, e também não apresentou a comprovação de pagamento da dependente IRENE SALGUEIRO. Contudo, conforme Ficha financeira 2022- 2023 (SEI nº 51401693), foi realizado o pagamento do benefício de Assistência a Saúde Suplementar (percapita) no referido período. Conforme disposto no Art. 41, da Instrução Normativa Nº 97, de 26 de Dezembro de 2022 (SEI nº 51367174): Os beneficiários de que trata o art. 5º desta Instrução Normativa que estiverem com o cadastro inativo ou inexistente na ANS, na forma do art. 40 desta Instrução Normativa, poderá ter o auxílio suspenso, após o prazo estabelecido em seu 8 1º, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da então Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MP) ou norma superveniente. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o custeio do auxilio será retomado e o processo de reposição ao erário será arquivado se o servidor, o militar de ex- Território, o aposentado ou o pensionista comprovar integralmente o pagamento das despesas com o plano de assistência à saúde, cabendo a restituição de valores já pagos a título de reposição ao erário, se for o caso. Conforme Planilha de cálculo de reposição ao erário (SEI nº 51735704), o valor apurado a ser reposto é de R$ 3.634,20 (três mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), correspondente a 30 (trinta) parcelas pagas de R$ 121,14 (cento e vinte e um reais e quatorze centavos) do benefício de Assistência a Saúde Suplementar (percapita), relativas ao servidor VANDERLEI APARECIDO DIAS e à dependente IRENE SALGUEI R O. O prazo de MANIFESTAÇÃO é de quinze dias consecutivos, contados a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita, de acordo com a orientação normativa n° 5, de 21 de fevereiro de 2013 (SEI nº 51367163), da secretaria de gestão pública do ministério do planejamento, orçamento e gestão, seguindo as exigências dos artigos 6º e 9º desta orientação normativa. A saber: Art. 6º: O servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil deverá ser notificado, na forma da Seção II deste Capítulo, e terá o prazo de quinze dias consecutivos, contados de sua ciência, para apresentar manifestação escrita. (...) Art. 9º (...) § 1º: A notificação do servidor deverá ser feita preferencialmente de modo pessoal, por livro de protocolo. § 2º Em caso de impossibilidade de notificação na forma do § 1º, o servidor poderá ser notificado por via postal, com aviso de recebimento - AR. § 3º A notificação dos aposentados e dos beneficiários de pensão civil será feita por via postal, com aviso de recebimento - AR. § 4º Quando o servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial da União. A manifestação deve ser endereçada para a Seção de Gestão de Pessoas/SP, localizada na Rua Deputado Vicente Penido, 255, Vila Guilherme, São Paulo/SP - CEP 02064-120. Maiores informações podem ser obtidas através do endereço eletrônico [email protected]. CLAUDIA ROSANA CAPELA Chefe do Núcleo de Administração de Pessoal - SPRF-SP SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL/HFSE/MS/Nº 32, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de setembro/2024, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de dezembro/2024. . .Nome . Matrícula .U P AG .Tipo de benefício . .CECILIA ALVES BORGES .4522320 .3976 .Pensão . .CELMA DA SILVA RUFINO .652788 .3976 .Aposentadoria . .FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA .6626099 .3976 .Aposentadoria . .GILVANETE SANTOS DA SILVA .5449961 .3976 .Aposentadoria . .JOSE ALVES MONTEIRO .5413800 .3976 .Aposentadoria . .KARINE CRISTINA BANDEIRA SOUZA .6898360 .3976 .Aposentadoria . .MARIA DAS GRACAS TOBIAS .6452540 .3976 .Aposentadoria . .MARLENE DANIEL DE JESUS .6437796 .3976 .Aposentadoria . .PAULO SERGIO DE ALMEIDA SANTOS .6890601 .3976 .Aposentadoria . .QUITERIA FERREIRA DA LUZ .2173905 .3976 .Aposentadoria . .RODOLFO ABREU DOS SANTOS .4354672 .3976 .Aposentadoria 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail [email protected]; telefone (021) 2291-3131 Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 10, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o VICE- PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunicam às juízas federais e aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontram-se vagos 3 (três) cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades da 6ª Região: 1 Belo Horizonte - 1º Gabinete do 2º Núcleo de Apoio à Jurisdição da 6ª Região - NAJ6R; 2. Belo Horizonte - 2º Gabinete do 2º Núcleo de Apoio à Jurisdição da 6ª Região - NAJ6R; 3. Belo Horizonte - 3º Gabinete do 2º Núcleo de Apoio à Jurisdição da 6ª Região - NAJ6R. II - Os(As) interessados(as) deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, entre os dias 7 e 13/1/2025; III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); IV - Será admitida a pré-inscrição até o dia 14/1/2025, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Ed i t a l , ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração; V - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 16/1/2025. É vedada a desistência da desistência; VI - O(A) magistrado(a) que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); VII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º); VIII - O prazo de 12 meses da última remoção ou permuta de que trata o art. 29, III, "a", da Resolução CJF 001, de 20/2/2008 não se aplica para as vagas ora ofertadas (disponíveis), consoante disposto no § 2º do mesmo artigo. Para as vagas decorrentes do efeito cascata, no entanto, permanece a vedação; IX - A concessão de trânsito dar-se-á mediante requerimento prévio do(a) magistrado(a) antes da expedição do ato de remoção, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, devendo ser observados os limites do art. 37 do mesmo normativo; X - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado; XI - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Des JOÃO BATISTA MOREIRA Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Des RICARDO MACHADO RABELO Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Em exercício