DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700051 51 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 02-Enquadramento: Nível III Empreendedor: Pagano Authoria Trianon Empreendimentos Imobiliários SPE Lt d a Empreendimento: Loteamento Authoria Trianon Processo nº 01506.001338/2022-74 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Loteamento Authoria Trianon Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Arqueólogo de Campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy Área de Abrangência: Município de Cravinhos, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: NM KSM LOG 03 Empreendimentos Logísticos SPE Ltda Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do NM KSM LOG 03 Empreendimentos Logísticos SPE Ltda Processo nº 01506.001140/2022-91 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento NM KSM LOG 03 Empreendimentos Logísticos SPE Ltda Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo de Campo: Job Lôbo Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" Área de Abrangência: Município de Guarulhos, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Ouro Negro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Ouro Negro Processo nº 01506.000512/2022-61 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Ouro Negro Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior Arqueóloga de Campo: Elaine Cristina Carvalho da Silva Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor Área de abrangência: Município de Casa Branca, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: P Plan Administração de Bens Ltda Empreendimento: Vila Stein Milani Processo nº 01506.001068/2024-63 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento Vila Stein Milani Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior Arqueóloga de Campo: Rafaela Torres Simões Faustino Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Elias Fausto, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora RVA Ltda Empreendimento: "Rivieira Home Resort" Processo nº: 01508.000949/2024-47 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento "Rivieira Home Resort" Arqueólogo(a) Coordenador Geral e Campo: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá - LAEE/UEM Área de Abrangência: Municípios de Porto Camargo, Icaraíma, Estado do Paraná. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Porto de Areia Fragosos Ltda Empreendimento: Ampliação de Lavra da Porto de Areia Fragosos Processo nº 01450.006529/2024-87 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Ampliação de Lavra da Porto de Areia Fragosos Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo Coordenador de Campo: Alessandro De Bona Mello Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz - LAPIS Área de Abrangência: Município de Campo Alegre, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: RIVENDELL Ltda Empreendimento: Empreendimento Rivendell LTDA. Processo nº: 01450.003304/2024-79 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Rivendell LTDA. Arqueóloga Coordenadora Geral: Graciele Tules de Almeida Arqueóloga de Campo: Ana Paula Klahold Rosa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu Etno-histórico de Itajaí - Fundação Genésio Miranda Lins Área de Abrangência: município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 04 (quatro) meses. 09- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: ROTA DO PARÁ S/A Empreendimento: Rota do Pará S.A. - Implantação de Praças de Pedágio nas rodovias PA 150/475/252/151/483 Processo nº 01492.000377/2024-12 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do empreendimento Rota do Pará S.A. - Implantação de Praças de Pedágio nas rodovias PA 150/475/252/151/483 Arqueólogo Coordenador: Kelton Lima Monteiro Mendes Arqueólogos de Campo: Adriano Rubem Miranda da Silva, Carlos Magno Ataíde da Conceição, Anne Caroline Simões e Paulyanne Cota Barreto Apoio Institucional: Fundação Casa da Cultura de Marabá - FCCM Área de Abrangência: Municípios de Acará, Abaetetuba, Goianésia do Pará e Jacundá, estado do Pará Prazo de Validade: 02 (dois) meses Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 905/SAGA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MARISTA, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900860/2024-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 908/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ESSÊNIA 1, situado no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.901095/2024-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 909/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto VINÍCOLA TERRA DE CARVALHO, situado no Município de Jacutinga, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901240/2023-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 910/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CASA DA ÁRVORE, situado no Município de Senador Canedo, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900593/2024-64. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 911/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA RITA, situado no Município de Santa Isabel, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901326/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 912/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Vila Rica, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900410/2024-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 913/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CLUBE DE AVIAÇÃO EXPERIMENTAL DO PARANÁ, situado no Município de Ibiporã, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.902967/2022-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 914/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CHIBATA, situado no Município de Britânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900696/2024-24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 915/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto AURA ALMAS, situado no Município de Almas, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.901047/2024-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MDA/MF Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Regulamenta o procedimento de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis rurais, conforme o art. 33 do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 33 e 46, II do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, resolvem: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis rurais destinados à Política Nacional de Reforma Agrária. Art. 2º A aquisição de imóveis rurais de propriedade de empresas estatais e sociedades de economia mista poderá ser realizada mediante a dedução de obrigações financeiras destas empresas perante a União, na condição de acionista controlador. Art. 3º O processo de aquisição por compensação deverá observar os seguintes quesitos: I - Manifestação de Interesse e Oferta do Imóvel: Empresas estatais ou sociedade de economia mista proprietária do imóvel deverão manifestar formalmente seu interesse em alienar o bem mediante compensação de suas obrigações financeiras perante a União e ofertar o imóvel ao INCRA ou à União. II - Identificação do Imóvel: Empresas estatais ou sociedades de economia mista disponibilizarão ao INCRA e à União informações registrais e geoespaciais de imóveis do qual sejam proprietários. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) identificará imóveis rurais de interesse para a Política Nacional de Reforma Agrária. III - Análise de Viabilidade pelo INCRA: O INCRA ou a União avaliará a viabilidade do imóvel para incorporação à Política Nacional de Reforma Agrária, considerando sua adequação para as políticas públicas agrárias e fundiárias e a compatibilidade de valor com as diretrizes da política pública.