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Diário Oficial da União · 07/01/2025 · pág. 77

DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700077 77 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 QOPRONAF - Quantidade de Operações Contratadas com o PRONAF QOSR - Quantidade de Operações Contratadas no Setor Rural no Exercício XVIII - Índice de Contratações com o Setor Rural - ICSR: ICSR = VCSR, onde: VC T VCSR - Valor Contratado com o Setor Rural VCT - Valor Contratado Total no Exercício XIX - Índice de Operações com o Setor Rural - IOSR: IOSR = QOSR, onde: Q OT QOSR - Quantidade de Operações Contratadas com o Setor Rural QOT - Quantidade de Operações Contratadas Total no Exercício XX- Índice de Contratações com o Setor Não Rural - ICSNR: ICSNR = VCSNR, onde: VC T VCSNR - Valor Contratado com o Setor Não Rural VCT - Valor Contratado Total no Exercício XXI - Índice de Operações com o Setor Não Rural - IOSNR: IOSNR = QOSNR, onde: Q OT QOSNR - Quantidade de Operações Contratadas com o Setor Não Rural QOT - Quantidade de Operações Contratadas Total no Exercício XXII - Índice de Contratações com Ciência, Tecnologia e Inovação - ICCTI: ICCTI = VCCTI, onde: VC T VCCTI - Valor Contratado com Ciência, Tecnologia e Inovação VCT - Valor Contratado Total no Exercício XXIII - Índice de Operações com Ciência, Tecnologia e Inovação - IOCTI: IOCTI = QOCTI, onde: Q OT QOCTI - Quantidade de Operações Contratadas com Ciência, Tecnologia e Inovação QOT - Quantidade de Operações Contratadas Total no Exercício XXIV - Índice de Contratações em Projetos de Infraestrutura- ICINFRA: ICINFRA = VCINFRA, onde: VC T VCINFRA - Valor Contratado em Projetos de Infraestrutura VCT - Valor Contratado Total no Exercício XXV - Índice de Operações em Projetos de Infraestrutura - IOINFRA: IOINFRA = QOINFRA, onde: Q OT QOINFRA - Quantidade de Operações Contratadas em Projetos de Infraestrutura QOT - Quantidade de Operações Contratadas Total no Exercício XXVI - Índice de Repasse para Outras Instituições Operadoras - IRIO: IRIO = VRIO, onde: VC T VRIO - Valor repassado a outras Instituições Operadoras VCT - Valor Contratado Total no Exercício Art. 2º Os Indicadores Quantitativos de Avaliação da Gestão do Administrador do Fundo são: I - Índice de Aplicação - IA : IA = VCT, onde: VDE VCT - Valor Contratado Total no Exercício VDE - Valor Distribuído no Exercício II - Índice de Inadimplência com Risco Integral Nonagesimal - IIRIN: IIRIN = SPVN, onde: S DT SPVN - Saldo Devedor das Parcelas Vencidas a 90 dias (Risco 100% da Instituição Financeira) SDT - Saldo Devedor Total das Operações de Crédito (Risco 100% da Instituição Financeira) III - Índice de Inadimplência com Risco Integral - IIRI: IIRI = SPV, onde: S DT SPV - Saldo Devedor das Parcelas Vencidas a 180 dias (Risco 100% da Instituição Financeira) SDT - Saldo Devedor Total das Operações de Crédito (Risco 100% da Instituição Financeira) IV - Índice de Contratações por UF- ICUF: ICUF = VCUF, onde: VC T¹ VCUF - Valor Contratado nas Unidades Federativas VCT¹ - Valor Contratado Total no Exercício excluído o Valor Total com o PNMPO de acordo com a Portaria MIDR nº 3055/2023 V - Índice de Fator de Localização Médio - IFLM: IFLM = (VCFLP x FLP) + (VCFLNP x FLNP), onde: VTCN VCFLP - Valor Total Contratado com Fator de Localização Prioritário FLP - Fator de Localização Prioritário (fator 0,9) VCFLNP - Valor Total Contratado com Fator de Localização não Prioritário FLNP - Fator de Localização não Prioritário (fator 1,1) VTCN- Valor Total das contratações não rurais VI - Índice de Celeridade na Análise das Propostas - ICAP: ICAP = S (DAP - DRP), onde: TPE S (DAP - DRP) - Somatório das diferenças (em dias) DAP - Data de Aprovação ou Reprovação da Proposta DRP - Data de Recebimento da Proposta TPE - Total de Propostas recebidas do Exercício Art. 3º As Metas e Indicadores do FCO a partir de 2025, são: Tabela 1: Indicadores e das Metas de Gestão de Desempenho do FCO . .Alínea .Indicador .Meta . .1 - Indicadores Quantitativos de Avaliação da Política Pública de Desenvolvimento Regional . .I .Índice de Contratação com Menor Porte - ICMP .60,0% . .II .Índice de Contratações com Porte Prioritário- ICPP .40,0% . .III .Índice de Operações com Novos Beneficiários no Exercício Atual - IONB .20,0% . .IV .Índice de Contratações com Novos Beneficiários no Exercício Atual - ICNB .20,0% . .V .Índice de Contratações por Tipologia dos Municípios - ICTM .51,0% . .VI .Índice de Operações por Tipologia dos Municípios - IOTM .51,0% . .VII .Índice de Contratações com Cidades Intermediadoras- ICCI .3,0% . .VIII .Índice de Desconcentração do Crédito (em R$ 1,00) - IDC .R$ 400.000 . .IX .Índice de Cobertura das Contratações no Exercício - ICCE .100,0% . .X .Índice de Contratações nos Municípios da Faixa de Fronteira - ICFF .17,5% . .XI .Índice de Operações nos Municípios da Faixa de Fronteira - IOFF .17,5% . .XII .Índice de Contratações nos Municípios Goianos da RIDE - ICMR .3,5% . .XIII .Índice de Operações nos Municípios Goianos da RIDE - IOMR .3,5% . .XIV .Índice de Contratações com Investimento- ICI .maior que 70% . .XV .Índice de Contratações com Custeio / Capital de Giro Dissociado- ICCCGD .menor que 30% . .XVI .Índice de Contratações com o PRONAF - ICPRONAF .5,0% . .XVII .Índice de Operações com o PRONAF - IOPRONAF .30,0% . .XVIII .Índice de Contratações com o Setor Rural - ICSR .50,0% . .XIX .Índice de Operações com o Setor Rural - IOSR .50,0% . .XX .Índice de Contratações com o Setor Não Rural - ICSNR .50,0% . .XXI .Índice de Operações com o Setor Não Rural - IOSNR .50,0% . .XXII .Índice de Contratações com Ciência, Tecnologia e Inovação - ICCTI .1,5% . .XXIII .Índice de Operações com Ciência, Tecnologia e Inovação - IOCTI .1,5% . .XXIV .Índice de Contratações em Projetos de Infraestrutura- ICINFRA .menor que 5,0% . .XXV .Índice de Operações em Projetos de Infraestrutura - IOINFRA .menor que 0,5% . .XXVI .Índice de Repasse para Outras Instituições Operadoras - IRIO .15,0% . .2 - Indicadores Quantitativos de Avaliação da Gestão do Administrador do Fundo . .I .Índice de Aplicação - IA .90,0% . .II .Índice de Inadimplência com Risco Integral Nonagesimal (até) - IIRIN .menor que 1,0% . .III .Índice de Inadimplência Risco Integral (até) - IIRI .menor que 1,0% . IV Índice de Contratações por UF - ICUF .DF .10,0% . .GO .33,0% . .MT .33,0% . . . .MS .24,0% . .V .Índice de Fator de Localização Médio - IFLM .menor que 1,0% . .VI .Índice de Celeridade na Análise das Propostas - ICAP .35 dias Art. 4º Fica autorizado, sem nova apreciação do Condel/Sudeco, atualização dos percentuais contidos na alínea "VI" do item 2 da Tabela 1 de Indicadores e Metas de Gestão de Desempenho, para os mesmos valores aprovados no quadro "Recursos previstos para o exercício por UF e Setor" da Programação do FCO, sempre que os percentuais destinados a cada Unidade Federativa forem modificados. RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 161, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) no Exercício de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º, da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021, ao disposto no art. 67 do Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024, em conformidade com o estabelecido na 22ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo n. 59800.000910/2024-03, torna público que o Colegiado RESOLVEU: Art. 1º Aprovar o Relatório Circunstanciado Sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos pelo Fundo Constitucional de Desenvolvimento Centro-Oeste (FCO), formulado pelo Banco do Brasil, relativo ao exercício de 2023, com as recomendações constantes do Parecer Conjunto Condel/SUDECO/MIDR N. 01/2024 (SEI 0395116). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA