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Diário Oficial da União · 07/01/2025 · pág. 113

DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700113 113 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 420.268 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0373907/2023. Interessado: MADI WALTER MONTEIRO CARVALHO DE ALVARENGA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado, apostilado e com data atualizada, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 419.642 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0373441/2023. Interessado: EMANUEL CAETANO, RNE F380404-9. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 419.448 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0373250/2023. Interessado: GARDY GUERVIL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 417.884 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0372046/2023. Interessado: LENSAIKA MIDRALDIE JEAN JACQUES Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, uma vez que a menor fixou residência por tempo indeterminado no Brasil somente após completar 10 anos de idade. Código: 417.242 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0371426/2023. Interessado: RACHA ALI ANKA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.905 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0371108/2023. Interessado: MARIA TERESITA SORZANO OMS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.773 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0371007/2023. Interessado: AFAF MOOHIALDIN MOHAMMED AHMED AL HAIDARI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 414.460 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0369126/2023. Interessado: SCHMID VILSAINT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 414.360 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0369022/2023. Interessado: MAHDI HAGHPARAST. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 1 (um) ano e 8 (oito) meses e apresentou o certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 413.834 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0368592/2023. Interessado: JAMESON AUGUSTIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 412.826 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0367753/2023. Interessado: ELIKAYA MASANZAMBI DOMINGOS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 412.635 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0367588/2023. Interessado: KAMAL KUNLE YEMITAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 411.772 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0366907/2023. Interessado: Maria Martins. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou por 1 ano e 13 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 411.605 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0366783/2023. Interessado: Evens Florantin. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração válida de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 410.509 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0365787/2023. Interessado: BALLA MBOUP. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 410.359 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0365681/2023. Interessado: ODRIGUE MONDESIR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, assim como não apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia do passaporte, portanto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 410.007 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0365392/2023. Interessado: KHALED FLIHAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 409.331 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0364866/2023. Interessado: DANIEL DANTE CASETTI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas no art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 408.937 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0364552/2023. Interessado: JEAN JOSEPH DIOH, RNM G145622-4. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 408.140 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0363951/2023. Interessado: TOMAS GERARDO SERRANO ESPINOZA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.