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Diário Oficial da União · 07/01/2025 · pág. 114

DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700114 114 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 407.360 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0363289/2023. Interessado: KATARINA CHLADEKOVA - RNM G149696-T. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 406.873 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0362885/2023. Interessado: JEFFREY VAN BAALEN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 405.783 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0361973/2023. Interessado: JUAN RUBEN CALBUCOY OLIARTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 405.596 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0361829/2023. Interessado: ELZBIETA STRAWA ESPINDOLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, em razão que a requerente não apresentou certidão de antecedentes do país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 404.788 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0361180/2023. Interessado: ROBERTH GABRIEL DELGADO SANCHEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, uma vez que o menor somente fixou sua residência por tempo indeterminado no Brasil após completar 10 anos de idade. Código: 404.559 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0360968/2023. Interessado: CARLOS JJULIO LOMELI LARA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 403.907 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0360372/2023. Interessado: JOSE RAMON LANZ LUCES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 403.806 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0360300/2023. Interessado: RUI JORGE DE BARROS PEREIRA FURTADO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o recorrente foi registrado como residente indeterminado em 29/03/23, e deu entrada no seu pedido de naturalização em 24/03/2023, desta forma, não atende as exigências contidas no inciso II, art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017. Código: 402.994 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0359681/2023. Interessado: FRITZ DERELUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 402.837 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0359528/2023. Interessado: JESUS QUINTERO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 402.725 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0359428/2023. Interessado: YAOVI TENGUE, RNM G302974-Z. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 402.596 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0359316/2023. Interessado: JOAQUIN IGNACIO CORDARO CORDARO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, uma vez que o menor somente fixou sua residência por tempo indeterminado no Brasil após completar 10 anos de idade. Código: 402.590 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0359311/2023. Interessado: KATIUSCA ANDREINA CALDERON GUEVARA - RNM G383217-M. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, pois não comprovou possuir residência indeterminada no país há pelo menos 4 anos. Código: 394.919 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0352823/2023. Interessado: MOHAMAD BASHAR SHEHADA AGHA ALREFAI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.855 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0348048/2023. Interessado: BLANC RONALDO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente, mesmo que devidamente notificado, deixou de apresentar a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e não foi juntada a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, descumprindo do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 371.915 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0333849/2023. Interessado: SUJAY JAEN GONZALEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, uma vez que a recorrente deixou de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Código: 347.181 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0313222/2022. Interessado: YENMA MOREJON RAMOS- RNM G210775-F. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 318.544 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0288760/2022. Interessado: - LAFANIE BENEDITE DJOULIE DESTINE - RNM F111271-G. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.435, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08335.010576/2023-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RAMON MAXIMILIANO VILLARROEL BOLIVAR, de nacionalidade venezuelana, filho de Ramon Maximo Villarroel Marrero e de Narelys del Valle Bolivar, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 27 de setembro de 2000, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 49 (quarenta e nove) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ