DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700118 118 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - solicitar à Secretaria de Estado competente a emissão de diárias e passagens para membros do Conselho. Seção IV Ordem dos Trabalhos Art. 21 Recomenda-se que, nas reuniões, seja observada a seguinte ordem: I - abertura pelo Presidente; II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; III - expediente e comunicações diversas; IV - apresentação de proposições; V - pauta da reunião. CAPÍTULO III Estrutura e suporte financeiro Art. 22 O Poder Executivo Estadual deverá adotar medidas administrativas para o efetivo funcionamento do Conselho Penitenciário, instituindo uma sede física e fornecendo apoio técnico, administrativo e financeiro. § 1º A sede física do Conselho será, preferencialmente, dentro da sede da Secretaria de Estado de Administração Prisional, e deverá dispor de climatização e instalações sanitárias adequadas, além da seguinte estrutura mínima: I - sala para as reuniões regulares do Conselho, audiências públicas e deliberações; II - sala de atendimento ao público para receber presos, familiares de presos, advogados, defensores públicos e membros da sociedade civil; III - sala da Presidência; IV - sala para a Secretaria Executiva, destinada à equipe administrativa; V - estação de trabalho para os membros do Conselho. § 2º A sede física deve ser dotada de todos os equipamentos necessários, tais como computadores, impressoras, scanners, equipamentos para videoconferência, microfones, armário ou arquivo para documentos físicos, mesas e cadeiras adequadas, além de contar com recursos tecnológicos e de comunicação, tais como conexão à internet de alta velocidade, telefone e e-mail institucional, entre outros. Art. 23 A equipe administrativa do Conselho contará, além do Secretário- Executivo, com, no mínimo, dois assistentes administrativos e um motorista, podendo ainda ser composta por estagiários, residentes de pós-graduação ou de outros servidores. Parágrafo único. Os estagiários e residentes deverão pertencer, preferencialmente, às áreas jurídica, serviço social, psicologia, administração e gestão pública. Art. 24 A Secretaria de Estado de Administração Prisional emitirá documento de identificação funcional dos membros do Conselho, atrelando o prazo de validade do documento ao prazo do mandato do membro, para permitir identificação e acesso aos espaços sujeitos à fiscalização pelo Conselho. Art. 25 O Conselho deverá contar com um veículo à disposição para as atividades cotidianas inerentes ao funcionamento do órgão, bem como deverá ser disponibilizado transporte adequado para as inspeções nos espaços de privação de liberdade e demais diligências externas realizadas no exercício de suas competências. § 1º O Conselho poderá, para o desenvolvimento de ações e atividades de sua competência, utilizar, mediante solicitação, as equipes multidisciplinares e os equipamentos do Poder Executivo. Art. 26 A Secretaria de Estado de Administração Prisional se encarregará do pagamento de diárias para as inspeções e demais atividades fiscalizatórias, bem como do custeio das despesas, observando, para tanto, o disposto na legislação estadual ou distrital acerca do pagamento de diárias e custeio. Art. 27 As diretrizes previstas nesta Resolução somam-se àquelas conferidas aos Conselhos Penitenciários por legislações federais ou estaduais. Art. 28 Fica expressamente revogada a Resolução nº 11, de 05 de novembro de 2020. Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Douglas de Melo Martins Presidente Bruno Dias Cândido Presidente do Grupo de Trabalho Bruno César Gonçalves da Silva Relator do Grupo de Trabalho Cíntia Rangel Assumpção Membro do Grupo de Trabalho Graziela Paro Caponi Membro do Grupo de Trabalho Murilo Andrade de Oliveira Membro do Grupo de Trabalho Susan Lucena Rodrigues Membro do Grupo de Trabalho DOUGLAS DE MELO MARTINS (*) Republicado por ter saído, no DOU de 16 de dezembro de 2024, edição 241, seção 1, página 150, com incorreção no original. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 31/2025 Ato de Concentração nº 08700.010418/2024-25. Requerentes: Pintos S.A - Crédito, Financiamento e Investimento e Forest Holding Financeira Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur e Luís Henrique Perroni Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 32/2025 Ato de Concentração nº 08700.010261/2024-38. Partes: Pontal 2 Geração de Energia e Participações S.A., RZK Energia S.A., RZK Soluções e Participações S.A., RZK Energia Fundo de Investimentos em Participações Infraestrutura e NM RZK Energia Fundo de Investimentos em Participações Infraestrutura. Advogados: Isabella Neves Giorgi, Vitor Gonçalves Damasio, Renata Zuccolo, Venicio Filho e Roney Olímpio. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 33/2025 Ato de Concentração nº 08700.010867/2024-73. Requerentes: Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Irapuru I Energia S.A. Advogados: Bernardo Cascão, Maria Sampaio e Júlia Reis. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 34/2025 Ato de Concentração nº 08700.010868/2024-18. Requerentes: Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Irapuru III Energia S.A. Advogados: Bernardo Cascão, Maria Sampaio e Júlia Reis. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 35/2025 Ato de Concentração nº 08700.010673/2024-78. Requerentes: CSI Remarketing Locação de Equipamentos Ltda., Somov Rental Ltda. e Somov S.A.. Advogados: Ricardo Gaillard, Rafaella Schwartz e Luiza Saccoman. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral R E T I F I C AÇ ÃO DESPACHO SG Nº 30/2025 Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13 No Despacho SG nº 1621, de 31 de dezembro de 2024 (SEI 1495369), publicado no DOU em 3 de janeiro de 2025, Edição nº 2, Seção 1, página 355, onde se lê: "Decido pela aprovação sem restrições.", leia-se: "Decido pelo não conhecimento da operação.". ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SECEX/MMA Nº 1.278, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Convalida os atos administrativos que menciona. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Ficam convalidados os atos administrativos indicados no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO ANEXO . .At o .Publicação . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 875, de 05 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 07 de novembro de 2024, Seção 02, página 45. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 881, de 06 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 08 de novembro de 2024, Seção 02, página 55. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 882, de 06 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 08 de novembro de 2023, Seção 02, página 55. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 883, de 06 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 08 de novembro de 2023, Seção 02, página 55. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 889, de 08 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 12 de novembro de 2024, Seção 02, página 40. . .Pessoal de Pessoal SECEX/MMA Nº 890, de 08 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 12 de novembro de 2024, Seção 02, página 40. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 896, de 12 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 13 de novembro de 2024, Seção 02, página 44. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 897, de 12 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 13 de novembro de 2024, Seção 02, página 44. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 898, de 12 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 13de novembro de 2024, Seção 02, página 44. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 899, de 12 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 13 de novembro de 2024, Seção 02, página 44. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 900, de 12 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 13 de novembro de 2024, Seção 02, página 44. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 901, de 12 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 13 de novembro de 2024, Seção 02, página 44. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 907, de 13 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 14 de novembro de 2023, Seção 02, página 53. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 910, de 13 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 18 de novembro de 2024, Seção 02, página 45. . .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 911, de 13 de novembro de 2024. .Diário Oficial da União, de 18 de novembro de 2024, Seção 02, página 45. Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DESPACHO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do Processo nº 48500.900757/2013-11 e em atenção às informações contidas no documento protocolado na ANEEL sob o nº 48513.031385/2024-00, decide: alterar a denominação da Pequena Central Hidrelétrica São Luiz - PCH São Luiz, para Pequena Central Hidrelétrica Tito - PCH Tito, CEG nº PCH.PH.PR.037258-7.01, localizada nos municípios de Clevelândia e Honório Serpa, no Estado do Paraná, de titularidade da empresa Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.369.506/0001-54, objeto da Resolução Autorizativa nº 10.971, de 14 de dezembro de 2021. GERALDO FARIA DE SOUZA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A DESPACHO Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.906456/2020-21. Interessado: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição e Consumidores. Decisão: Estabelecer a previsão anual de custos de Encargo de Serviço de Sistema - ESS, do Encargo de Energia de Reserva - EER e do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade - ERCAP, para fins de cobertura tarifária das distribuidoras com processo tarifário no primeiro quadrimestre de 2025. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. FELIPE AUGUSTO CARDOSO MORAES Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Processo: 48500.903020/2024-11. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Concessionárias de Distribuição. Decisão: Fixar o Fator de Corte de Perdas Regulatórias (fc), a ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis das concessionárias de distribuição. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. FELIPE AUGUSTO CARDOSO MORAES Superintendente Substituto