DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700156 156 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes à instituição usuária, ao Pix Automático e a recursos no âmbito dos processos de adesão ao Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 25- A, § 5º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. ...................................................................................................................................................................................................................................................... II - formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo I-B; III - ............................................................................................................................................................................................................................................................... c) conforme modelo disponível no Anexo I-F, caso pretenda acessar de forma indireta o DICT e ser participante indireto do SPI; e IV - formulário de jornadas do Pix Automático - Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo I-G, caso pretenda ofertar o Pix Automático - Recebimento. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 19. ...................................................................................................................................................................................................................................................... II - formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo III-B; III - ............................................................................................................................................................................................................................................................... c) conforme modelo disponível no Anexo III-E, caso pretenda não acessar o DICT; e IV - formulário de jornadas do Pix Automático - Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo I-G, caso pretenda ofertar o Pix Automático - Recebimento. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 20. ...................................................................................................................................................................................................................................................... II - formulário de intenção de consumo de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo IV-B; III - questionário de autoavaliação em segurança, conforme modelo disponível no Anexo IV-C, devidamente assinado por diretor responsável pela política de segurança cibernética; e IV - formulário de jornadas do Pix Automático - Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo III-B, caso pretenda ofertar o serviço de iniciação de transação de pagamento por meio do Pix Automático - Recebimento. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 43. ...................................................................................................................................................................................................................................................... § 3º Para solicitação da dispensa mencionada no § 1º, é necessário o encaminhamento de formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços, por meio do Protocolo Digital, observando-se as orientações constantes no Anexo V." (NR) "Art. 53. .................................................................................................................... I - ................................................................................................................................................................................................................................................................. b) formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo I-B; c) questionário de autoavaliação em segurança, devidamente assinado por diretor responsável pela política de segurança cibernética, conforme modelo disponível no Anexo I- C, se deseja acessar de forma direta o DICT e ser participante direto do SPI, ou ainda se deseja acessar de forma direta o DICT e ser participante indireto no SPI; ou conforme modelo disponível no Anexo I-F, se deseja acessar de forma indireta o DICT e ser participante indireto do SPI; e d) formulário de jornadas do Pix Automático - Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo I-G, caso pretenda ofertar o Pix Automático - Recebimento. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 97. ...................................................................................................................................................................................................................................................... IV - no período de 10 de março de 2025 a 4 de abril de 2025, as instituições participantes em operação que ofertem contas transacionais apenas a usuários pessoas jurídicas, e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático, devem encaminhar, ao Decem, por meio do Protocolo Digital, observando-se as orientações constantes no Anexo V, formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços, indicando, em campo apropriado, a dispensa da oferta de Pix Automático." (NR) "Art. 98. As instituições participantes do Pix que, de forma facultativa, desejem ofertar o Pix Automático a partir de seu lançamento, devem enviar até 4 de abril de 2025, ao Decem, por meio do Protocolo Digital, observando-se as orientações constantes do Anexo V: I - em caso de oferta do Pix Automático - Pagamento, formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços; e II - em caso de oferta do Pix Automático - Recebimento, formulário de jornadas do Pix Automático - Recebimento, indicando aquelas que pretenda ofertar. Parágrafo único. As instituições de que trata o caput deverão cumprir os testes de que trata o art. 42 entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025." (NR) "Art. 106-A. Cabe recurso em face das decisões emanadas no âmbito dos processos: I - de adesão ao Pix; II - de alteração na modalidade de participação no Pix; III - de alteração na forma de acesso ao DICT e de participação no SPI; IV - de alteração de participante responsável e de participante liquidante; e V - de alteração na oferta de produtos e de serviços facultativos. § 1º O recurso de que trata o caput deve ser apresentado impreterivelmente em até 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao comunicado da decisão a que se destina. § 2º O recurso apresentado intempestivamente será considerado nulo e não será apreciado." (NR) Art. 2º O Anexo I-B à Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo I-B Formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços a serem ofertados por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pretendem participar do Pix na modalidade provedor de conta transacional; e Formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, já participantes do Pix na modalidade provedor de conta transacional. . .I .Motivo da apresentação .( ) ( ) ( ) .Pedido de adesão Atualização de produtos e de serviços ofertados por participante do Pix em operação, nos termos dispostos no art. 88 Atualização de produtos e de serviços a serem ofertados por instituição em adesão ao Pix, nos termos dispostos no art. 88 . .II .Inscrição no CNPJ . . . .III .Razão social . . . .IV .Oferta ou ofertará contas transacionais a usuários finais: .( ) ( ) .pessoas jurídicas pessoas naturais . .V .Participa ou participará do Open Finance, facultativamente, como instituição detentora de conta? .( ) ( ) .Sim Não, a instituição está dispensada . .VI .Oferta ou ofertará serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito do Open Finance, atuando como iniciador de transação de pagamento? .( ) ( ) .Sim. Nesse caso, selecionar as formas de iniciação no item XIV Não . .VII .Atua ou atuará como Facilitador de serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco)? .( ) ( ) .Sim Não . .VIII .Oferta ou ofertará API Pix1? .( ) ( ) .Sim Não . .IX .Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais (vedada a edição ou a seleção) . .Pix Automático - Pagamento Pix Agendado; Chave Pix; Leitura de QR Code estático; Leitura de QR Code dinâmico; e . . . . .Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático . .X .Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais .( ) ( ) .Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico . .XI .Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas (vedada a edição ou a seleção) . .Pix Agendado . .XI (a) .Caso oferte ou pretenda ofertar contas transacionais a usuários finais pessoas jurídicas, solicita dispensa de oferta do "Pix Automático - Pagamento" para esse público? .( ) ( ) .Sim Não . .XII .Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix (vedada a edição ou a seleção) . .Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Saque - geração de QR Code dinâmico; e Pix Troco - geração de QR Code dinâmico . .XIII .Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas .( ) ( ) ( ) ( ) ( ) .Chave Pix2 Leitura de QR Code estático2 Leitura de QR Code dinâmico2 Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix Saque3 Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico . . . .( ) .Pix Automático - Recebimento . .XIV .Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento por participantes do Open Finance4 .( ) ( ) ( ) ( ) ( ) .Iniciação de Pix - Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor Iniciação de Pix - Chave Pix Iniciação de Pix - INIC5 Iniciação de Pix - leitura de QR Code Iniciação de Pix Agendado . . . .( ) .Iniciação de Pix Automático - Recebimento