DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700175 175 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Cabe ao Plenário do Crea autorizar a assistência jurídica, após apreciação do requerimento justificado. § 3º Fica assegurado ao Crea o direito de reembolso em caso de condenação. § 4º O disposto no caput deste artigo aplica-se até o limite de cinco anos, contados do término do mandato. Art. 198. O Crea baixará ato administrativo estabelecendo os valores e os critérios de concessão de diárias e de ressarcimento de despesas de presidente, de conselheiros regionais, de inspetores, servidores, convidados, representantes de entidade de classe e de instituições de ensino, em conformidade com as decisões do Confea e a legislação federal pertinente. Art. 199. O Crea-RJ baixará ato administrativo da espécie portaria para regulamentar os critérios para participação de conselheiros regionais em eventos de interesse do Crea-RJ. § 1° A participação de conselheiro regional em congresso, simpósio, seminário, encontro ou qualquer outro evento de interesse do Crea-RJ pode ser custeada pelo Conselho Regional, quando a programação do evento estiver relacionada ao aperfeiçoamento, à valorização, à regulamentação e à fiscalização do exercício profissional e das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. § 2° A participação de conselheiro regional em eventos fora do território nacional deve ser submetido ao Plenário do Crea para aprovação e encaminhada, posteriormente, ao Confea para conhecimento, devendo o conselheiro participante efetuar o relatório de viagem ser apresentado à presidência e apreciado pelo Plenário, no prazo de 30 (trinta) dias após seu retorno, aprovado pela presidência e/ou pelo Plenário. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 200. Para adequar-se às disposições deste Regimento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Crea-RJ adotará as seguintes ações, além de outras que se mostrarem necessárias: I - reformular os atos administrativos que contrariem as novas disposições; e II - implementar outros atos administrativos que se façam necessários para o cumprimento deste Regimento. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 201. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação pelo Crea, após homologado pelo Confea. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO PORTARIA Nº 148, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO, no uso das atribuições do art. 17 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956 e do art. 5º da Resolução Ordinária nº 15.508/2008 (D.O.U nº 02/06/2008), considerando a decisão dos Conselheiros membros do Plenário desta Autarquia em sessão realizada em 1º de novembro de 2024 em aprovar a proposta orçamentária, resolve: Art. 1º - Tornar público o Orçamento Programa e Plano de Ação para o exercício de 2025, qual será disponibilizado no portal da transparência da autarquia e, foi elaborado segundo os princípios da Lei nº 4.320/64 c/c a Lei nº 2.800/56, conforme quadro geral de receitas e despesas, anexo - I desta Portaria. Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARIO FERREIRA Presidente do Conselho RONEY APARECIDO GOMES Tesoureiro ANEXO - I Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo As Categorias Economicas (Inc.II, §1º, Art.2º) . .RECEITAS (R$) . .Receitas correntes - R$ 2.289.800,00 . .Receitas de serviços - R$ 10.100,00 . .Outras receitas correntes - R$ 100,00 . .TOTAL DE RECEITAS - R$ 2.300.000,00 . .DESPESAS (R$) . .Despesas corrente - R$ 1.724.999,96 . .Cota parte - R$ 575.000,00 . .Investimentos - R$ 0,04 . .TOTAL DE DESPESAS - R$ 2.300.000,00 Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br