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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 51

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO –O Secretário Municipal de Turismo e Cultura, vem publicar TERMO DE AUTORIZAÇÃO, referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0201.01/2025 - SMAS, cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.DATA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO: 03 de janeiro de 2025.

Secretária Municipal:
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO -
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Fortim/CE, 07 de janeiro de 2025. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:3E6D513B

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 0301.01/2025 – SMAS - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0201.01/2025 - SMAS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0301.01/2025 – SMAS - referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0201.01/2025 - SMAS; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV, vinculado à secretaria de assistência social, trabalho e cidadania do município de Fortim/CE. CONTRATADO: ERIVANDO RIBEIRO DE SOUSA, inscrito no CPF n° 838.511.193- 04; VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025; SECRETÁRIA MUNICIPAL: TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO - Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Fortim/CE, 07 de janeiro de 2025.
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:D8567BF9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da adminisstração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Groaíras, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Groaíras, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a nova "Lei de Licitações e Contratos Administrativos" para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos do poder Executivo para a compatibilização da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este Poder, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor desde a sua publicação;

CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação para a sua aplicação;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do município de Groaíras.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS Seção I Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções Essenciais

Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação e dos componentes da respectiva equipe de apoio para a condução do certame, desde que preencham os seguintes requisitos:

§ 1º A designação prevista no caput poderá ser delegada a autoridade imediatamente inferior na hierarquia organizacional.

Subseção I Do Agente de Contratação e do Pregoeiro

Art. 4º O agente de contratação, é o agente público designado pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e contratações públicas, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui ainda as seguintes atribuições: