DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO –O Secretário Municipal de Turismo e Cultura, vem publicar TERMO DE AUTORIZAÇÃO, referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0201.01/2025 - SMAS, cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.DATA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO: 03 de janeiro de 2025.
Secretária Municipal:
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO -
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Fortim/CE, 07 de janeiro de 2025. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:3E6D513B
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 0301.01/2025 – SMAS - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0201.01/2025 - SMAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0301.01/2025 –
SMAS
-
referente
ao
Processo
Administrativo
de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0201.01/2025 - SMAS;
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel
para funcionamento do serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos - SCFV, vinculado à secretaria de assistência social, trabalho
e cidadania do município de Fortim/CE. CONTRATADO:
ERIVANDO RIBEIRO DE SOUSA, inscrito no CPF n° 838.511.193-
04; VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos
reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025;
SECRETÁRIA MUNICIPAL: TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO -
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Fortim/CE, 07
de janeiro de 2025.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:D8567BF9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da adminisstração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Groaíras, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Groaíras, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a nova "Lei de Licitações e Contratos Administrativos" para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos do poder Executivo para a compatibilização da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este Poder, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor desde a sua publicação;
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação para a sua aplicação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do município de Groaíras.
Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS Seção I Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções Essenciais
Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação e dos componentes da respectiva equipe de apoio para a condução do certame, desde que preencham os seguintes requisitos:
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Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
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Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público ou por empresa com notória especialização na área, ou ainda;
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não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração e nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º A designação prevista no caput poderá ser delegada a autoridade imediatamente inferior na hierarquia organizacional.
Subseção I Do Agente de Contratação e do Pregoeiro
Art. 4º O agente de contratação, é o agente público designado pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e contratações públicas, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui ainda as seguintes atribuições:
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Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
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Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;
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Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
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Receber e examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei 14.133/2021;