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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 85

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85

CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO Seção I Do Plano Contratações Anual

Art. 13. A Prefeitura Municipal de Groaíras poderá elaborar Plano de Contratações Anual (PCA), documento que consolida todas as demandas que o órgão ou entidade planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, quando for o caso, de cada contratação, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Art. 14. O Plano de Contratações Anual tem como objetivo, dentre outros: I - Aumentar a eficiência e celeridade dos processos de compras; - Fomentar as participações das diversas unidades administrativas indicando suas necessidades com as quantificações, através da comunicação entre as áreas finalísticas e as unidades responsáveis pela realização de compras;

Art. 15. O procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual inicia-se com as contratações para o ano subsequente pelos setores requisitantes, contendo as seguintes informações:

– Número do objeto;

– Se é um processo vigente e em que situação se encontra; VII - Previsão de data desejada para a contratação; VIII – Unidade Responsável.

Art. 16. Até o dia 31 de agosto do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, os quais devem conter todas as contratações que pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º A administração, deverá analisar as planilhas das contratações que subsidiarão o PCA, encaminhadas pelos setores requisitantes, promovendo diligências necessárias para:

Agregação, sempre possível, das planilhas com objetos de mesma natureza visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;

Adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual;

Construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação;

Definição da data estimada para início do processo de contratação considerando o tempo necessário para o procedimento, a data desejada para a contratação e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação.

§ 2º Após a consolidação do Plano de Contratações Anual, referente ao exercício atual, deverá haver reavaliação e compatibilização, se necessário, da lei orçamentária anual (LOA), em relação ao orçamento aprovado.

§ 3º Até o dia 10 de setembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a autoridade máxima deverá aprovar o documento.

§ 4º A autoridade máxima poderá reprovar o Plano de Contratações Anual ou, se necessário, devolvê-lo para a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças realizar adequações, observada a data limite definida no parágrafo terceiro.