DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR a Sra. RAYANE PAIVA RODRIGUES TAVARES MOREIRA, portadora do CPF n° 008.190.053-80 e Carteira de Identidade n° 2000097208516 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Dona Filismina, s/n, bairro São João, no município de Ibiapina-CE, para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSESSORA JURÍDICA, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:CD7B9399
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 060/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR a Sra. MARINA PINHEIRO COELHO PEDROSA, inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Piauí, sob o n° 14079, portadora do CPF n° 050.804.423-53 e carteira de identidade n° 3220422 – SSP/PI, residente e domiciliada à Rua Capitão Pedro, n° 420, ap. 305, Centro, no município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSESSORA JURÍDICA, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:3A8E4859
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 002/2025 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE REDES SOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO E DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO VEDA A DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS DO AMBIENTE DE TRABALHO.
DECRETO Nº. 002/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE REDES SOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO E DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO VEDA A DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS DO AMBIENTE DE TRABALHO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de redes sociais pelos servidores públicos municipais durante o horário de expediente, visando preservar a eficiência do serviço público e a privacidade dos usuários;
CONSIDERANDO que o ambiente de trabalho é destinado exclusivamente às atividades institucionais e deve ser utilizado de forma a preservar a imagem e a integridade da administração pública;
CONSIDERANDO o dever dos servidores públicos de observar a ética, a moralidade e o zelo na condução de suas atividades funcionais.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o uso de redes sociais no ambiente de trabalho e durante o horário de expediente pelos servidores públicos municipais, bem como veda a gravação e divulgação de vídeos ou imagens do ambiente de trabalho.
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Redes sociais: plataformas digitais de comunicação e interação, tais como Facebook, Instagram, TikTok, Twitter, YouTube, WhatsApp e outras que se tornem populares. II - Ambiente de trabalho: locais físicos ou virtuais destinados à execução de atividades institucionais do serviço público. III - Horário de expediente: período regular de trabalho estabelecido para o exercício das funções públicas.
Art. 3º - Fica vedado aos servidores públicos municipais: I - Utilizar redes sociais para fins pessoais durante o horário de expediente, salvo em intervalos devidamente autorizados. II - Gravar, fotografar ou divulgar, por qualquer meio, vídeos ou imagens do ambiente de trabalho, salvo quando autorizado previamente pela chefia imediata, para fins institucionais. III - Expor, direta ou indiretamente, informações internas, documentos, processos ou situações que comprometam a imagem da administração pública.
Art. 4º - Os servidores públicos devem: I - Zelar pelo cumprimento de suas atribuições, utilizando o horário de expediente exclusivamente para o exercício de suas funções. II - Manter a discrição no uso de equipamentos pessoais e institucionais, garantindo que sua conduta não prejudique a eficiência e a ética no ambiente de trabalho. III - Preservar a confidencialidade e a integridade das informações institucionais.