DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 137
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente; RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Atender as recomendações do Termo de Compromisso Ambiental; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 23 de dezembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:5F1A530D
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALÃÇÃO - LPI N° 013/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 20 DE DEZEMBRO DE 2028.
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:
NOME/RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, APOIO E FORMAÇÃO EMPRESARIAL – IAFE BRASIL CPF/CNPJ: 04.156.828/0001-94 MUNICÍPIO: ICAPUÍ-CE PROCESSO IMFLA: 063/2024
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE HOTEL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 4.803,45 m², CORRESPONDENTE AO EMPREENDIMENTO DO INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, APOIO E FORMAÇÃO EMPRESARIAL – IAFE BRASIL, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 04.156.828/0001-94. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA COMUNIDADE DE TREMEMBÉ, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 063/2024 E COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024.
CONDICIONANTES: Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta licença; A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (Cento de Vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 20 de dezembro de 2024
ANDRÉ DE MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:5C9798BE
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 001/2024 – IMFLA MUDANÇA DE TITULARIDADE VALIDADE ATÉ: 02 DE ABRIL DE 2028.
ONDE LÊ-SE: A Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, APOIO E FORMAÇÃO EMPRESARIAL – IAFE BRASIL CPF/CNPJ: 04.156.828/0001-94 Município: ICAPUÍ-CE
LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO HOTEL, DE PROPRIEDADE DO ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO, INSCRITO NO CPF: 105.893.804-51. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA PRAIA DE TREMEMBÉ DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 030/2024.
LER-SE-Á:
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: VILLAGE BOULEVARD – HOTEL CASA
DO MAR LTDA
CPF/CNPJ: 15.789.396/0001-75
Município: ICAPUÍ-CE
LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO HOTEL, DE PROPRIEDADE DO ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO, INSCRITO NO CPF: 105.893.804-51. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA PRAIA DE TREMEMBÉ DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 030/2024. CONDICIONANTES:
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente;