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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 145

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 145

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:EE5854EB

SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 2024.10.11.01 - SIPS

PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.08.29.01.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à Contratação de empresa especializada em serviços de alimentação para fornecer alimentos, conforme demanda, incluindo preparação, transporte e armazenamento para o Projeto Gerar, junto a Secretaria da Inclusão e Promoção Social no Município de Irauçuba – CE.

DO VALOR DO ADITIVO: perfazendo o valor global de R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 1º/01/2025 e término em 31/12/2025.

ASSINA PELAS CONTRATANTES: Márcia Helena Santos Barreto – Secretária da Inclusão e Promoção Social.

ASSINA PELA CONTRATADA: Maria Sousa Albuquerque – M S ALBUQUERQUE - ME.

Irauçuba (CE), 30 de dezembro de 2024.

MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO Secretária da Inclusão e Promoção Social Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0172FDCA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública VANDERLÚCIA BRAGA DE SOUSA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Administração. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ROSINEILA DE LIMA Secretária de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F19999D3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE REQUISITANTE, a servidora pública VANDERLÚCIA BRAGA DE SOUSA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e obras da Secretaria de Administração do município de Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024. Art. 3º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ROSINEILA DE LIMA Secretária de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:378D7745

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) Público (a) MARIA SILVICLEIA MESQUITA LOPES, matrícula nº 0914000, ocupante do cargo público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e