DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) MARIA SILVICLEIA MESQUITA LOPES, matrícula nº 0914000, ocupante do cargo público efetivo de Auxilia de Serviços Gerais da Secretaria da Inclusão e Promoção Social para a Secretaria de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA Secretária de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3C1E0A56
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 05 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) Público (a) ANTONIO CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242, ocupante do cargo público efetivo de artífice eletricidade; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) ANTONIO CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242 ocupante do cargo público efetivo de artífice eletricidade da Secretaria de Finanças para a Controladoria Geral do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA Secretária de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DBCAD9EA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 05 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) Público (a) ANTONIO CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242, ocupante do cargo público efetivo de artífice eletricidade; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) ANTONIO CARLOS MOTA SILVA, matrícula nº 0100242 ocupante do cargo público efetivo de artífice eletricidade da Secretaria de Finanças para a Controladoria Geral do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA Secretária de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2B8E0DA8
SECRETRIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO Nº 2024.08.23.01 - SRH
PROCESSO DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2024.06.27.01
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE ARRAIA NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, com início em 22/12/2024 e término em 21/04/2025.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco das Chagas Alves Júnior
ASSINA PELO CONTRATADO: Leandro Barbosa Silva – L B CONSTRUÇÕES LTDA.
Irauçuba (CE), 20 de dezembro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES JÚNIOR Secretário de Recursos Hídricos Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5B96DD8A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024122601 CMJ