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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 149

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 149

justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei). 9.2.4. Multa: 9.2.4.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. [...] 9.2.4.4. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°) 9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art, 156, §7º). 9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157); 9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°) 9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante: e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. [...] CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências. Neste contexto, válido ressaltar que a administração pública municipal está subordinada aos princípios insculpidos no artigo 37 da CF, in verbis: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: O mestre doutrinador Helly Lopes Meireles, na sua obra Direito Administrativo Brasileiro, 28a edição pela editora Malheiros, na página 87, lecionado sobre princípio da legalidade, assim o definiu: Legalidade” – A legalidade, como princípio de administração (CF art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99. “Com isso, fica evidente que, além da atuação conforme a lei, a legalidade significa, igualmente, a observância dos princípios administrativos. ANTE O EXPOSTO, analisando o objeto da consulta à luz da legislação e dos documentos acostados aos autos, em conformidade com a Cláusula Oitava do Contrato N.º 20240658, determino a APLICAÇÃO DE MULTA no importe de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) sobre o valor contratado, correspondendo ao quantum de R$77,99 (setenta e sete reais e noventa e nove centavos). Ainda, determino a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL e DECRETAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da sociedade empresária U.S DA CRUZ NETO – ME inscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42 pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir do prazo final para apresentação de recurso, ficando impedida de participar em licitações, assim como em realizar contratos com a Administração Pública Municipal. Ficando desde já NOTIFICADA para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta decisão, podendo ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao endereço: Rua Tristão Gonçalves, nº 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000 – SETOR PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ou enviada para o endereço eletrônico: [email protected]. Jaguaretama/CE, 07 de janeiro de 2025.

MICHAELE LEMOS PEIXOTO Secretaria Municipal de Assistência Social

CHAYANE DIÓGENES BRITO Procuradora Geral do Município de Jaguaretama – OAB/CE Nº 31.462
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:47000AC7

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240013

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SEC. MUN. ASSIST. SOC. CIDAD. EMPREEND do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 1º Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20240013 resultante do Pregão Eletrônico 054/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. MUN. ASSIST. SOC. CIDAD. EMPREEND

OBJETO: CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS LEGAIS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, CONFORME ANEXOS.

VIGÊNCIA: a partir de 31 de Dezembro de 2024 até 31 de Dezembro de 2025;

CONTRATADA (O): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI inscrita no CNPJ nº 07.779.242/0001-74

ASSINA PELO CONTRATADO: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA CPF nº 061.525.893-04;

ASSINA PELO CONTRATANTE: PRICILA CUNHA CORDEIRO, portador do CPF sob o nº. 027.048.233-40;

DATA DA ASSINATURA: 06 de Dezembro de 2024.

Jaguaretama – Ceará, 06 de Dezembro de 2024.

PRICILA CUNHA CORDEIRO Sec. Mun. Assist. Soc. Cidad. Empreend Contratante Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:FB3ADC71

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240014

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRET. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 1º Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20240014 resultante do Pregão Eletrônico 054/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRET. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO