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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 156

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 156

9.2. Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindindo de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista á Contratada o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na Legislação, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93. 9.3. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. Neste contexto, válido ressaltar que a administração pública municipal está subordinada aos princípios insculpidos no artigo 37 da CF, in verbis: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: O mestre doutrinador Helly Lopes Meireles, na sua obra Direito Administrativo Brasileiro, 28a edição pela editora Malheiros, na página 87, lecionado sobre princípio da legalidade, assim o definiu: Legalidade” – A legalidade, como princípio de administração (CF art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99. “Com isso, fica evidente que, além da atuação conforme a lei, a legalidade significa, igualmente, a observância dos princípios administrativos. ANTE O EXPOSTO, analisando o objeto da consulta à luz da legislação e dos documentos acostados aos autos, em conformidade com a Cláusula Oitava do Contrato N.º 20240030, determino a APLICAÇÃO DE MULTA no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor contrato, correspondendo ao quantum de R$24.524,90 (vinte e quatro mil e quinhentos e vinte quatro reais e noventa centavos). Ainda, determino a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL e DECRETAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da sociedade empresária COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES inscrita no CNPJ N° 26.294.531/0001-28 pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir do prazo final para apresentação de recurso, ficando impedida de participar em licitações, assim como em realizar contratos com a Administração Pública Municipal. Ficando desde já NOTIFICADA para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta decisão, podendo ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao endereço: Rua Tristão Gonçalves, nº 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000 – SETOR PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ou enviada para o endereço eletrônico: [email protected]. Jaguaretama/CE, 29 de Novembro de 2024.

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Educação

CHAYANE DIÓGENES BRITO Procuradora Geral do Município de Jaguaretama – OAB/CE Nº 31.462
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:C7502E8A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20212732

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 4º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20212732 resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021083101-SEDU.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA PLATAFORMA DIGITAL COM FINALIDADE DE APRIMORAR O SISTEMA REMOTO DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA - CE..

VIGÊNCIA: a partir de 31 de Dezembro de 2024 até 31 de Dezembro de 2025.

VALOR DO TOTAL ADITIVO: R$ 88.320,00 (Oitenta oito mil trezentos e vinte reais).

CONTRATADA (O): IDEEDUTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME - ME inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 33.226.777/0001- 28

ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO LAURO DE SOUZA JUNIOR, CPF 057.889.903-51

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68;

DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2024

Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2024

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Educação Contratante Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:96C41E59

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 066/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA Nº 066/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 80 da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público, tendo em vista o que determina o Inciso VII do Artigo 12 e o Artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, Inciso IX do Artigo 3º, Artigo 40 e 41 do Decreto Municipal nº 060/2023, de 01 de novembro de 2023, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor Alex Vieira da Silva, como DEMANDANTE da Secretaria Municipal da Saúde de Jaguaretama.

Art. 2º - Compete a demandante, no âmbito de suas atribuições:

I – Elaborar o Documento de Formalização da Demanda – DFD;

II – Elaborar Estudo Técnico Preliminar – ETP, Mapa de Risco e o Termo de Referência – TR junto com o apoio da equipe de Planejamento e acompanhar o calendário de contratações.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Documento de Formalização da Demanda – DFD.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano de emancipação política.