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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 157

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 157

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:0CFC30DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 065/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA Nº 065/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Nomear o senhor Alex Vieira da Silva, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Contratos e dá outras providências.

O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público.

CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.149/2022, que define a Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor Alex Vieira da Silva, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Contratos, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde.

PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 2º (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano de emancipação política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:90FF9373

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 061/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA Nº 061/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público, tendo em vista o que determina a Lei nº 14.133/2021 e o artigo 22 do Decreto Municipal nº 060/2023, de 01 de novembro de 2023, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor Mardonio de Lima Correia, Matrícula nº 140889-5, como Gestor de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama.

Art. 2º - Compete ao Gestor de Contratos, no âmbito de suas atribuições:

I – Administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, conforme Artigo 22 do Decreto Municipal nº 060 de 01 de novembro de 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano de emancipação política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:88937148

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA- CEARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA- CEARÁ INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA/CE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: U.S DA CRUZ NETO – ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42. ASSUNTO: Processo administrativo para apuração de falta da sociedade empresária. empresária U.S DA CRUZ NETO – ME DECISÃO
Instada a manifestação a respeito da instauração de processo administrativo em desfavor da sociedade empresária U.S DA CRUZ NETO – ME, amplamente qualificada nos autos, apresento abaixo a decisão. A sociedade empresária acima qualificada firmou contrato nº 20240004 cujo objeto consiste nas “aquisições de gêneros alimentícios destinados a atender as demandas das Secretarias do município de Jaguaretama/CE [...]” Conforme Ofício n.º 363/2024, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, esta relata que a sociedade acima qualificada não cumpriu com as obrigações previstas no contrato de nº 20240004, não fazendo a entrega das ordens de fornecimentos de n° 202401221 e 202401254, sendo essa necessidade, imprescindível, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, haja vista se tratar de itens imprescindíveis para o atendimento a população, uma vez que a referida situação impacta diretamente na garantia de assistência aos pacientes em toda rede local de saúde, além disso, compromete o planejamento e organização da Secretaria de Saúde. Referido ofício comunicava que a sociedade empresária em epígrafe, NÃO CUMPRIU com as obrigações contratuais prevista no contrato firmado entre as partes, na qual, evidenciamos o item 6.2, subitem 6.2.2 da Cláusula Sexta – Da Obrigações das Partes, in verbis: CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.2 O CONTRATADO obriga-se a: 6.2.2 Os produto(s) deverão ser entregue de acordo com a solicitação da Secretaria, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação, nos termos quantitativos de acordo com a necessidade do órgão e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.

Diante da inexecução contratual a Contratante encaminhou Notificação Extrajudicial a sociedade empresária aos dias 26 de agosto de 2024, tendo a sociedade empresária recebido aos dias 03 de setembro de 2024, abrindo-se o prazo de 10 dias úteis para prestar esclarecimentos e/ou defesa. Por conseguinte, apesar de notificada, a organização empresária NÃO apresentou defesa por escrito. É o relatório. Passo a análise.