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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 217

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 217

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2B9BFE1B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.225 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI Nº 3.225 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1° - Pelo trabalho realizado em prol dos seus associados objetivando assegurar a defesa de interesses relacionados à cultura e a arte, fica declarada de utilidade pública o Instituto Rastro, entidade com fins filantrópicos, com estatuto registrado no cartório do 2º Ofício de Quixadá sob o número de ordem 2.955 do Livro 30A, Folhas 078 a 086 e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o Nº 43995488000147.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:25048974

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.001- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.001- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA SALVELINA COSTA DA SILVA, brasileira, matrícula n.º 00811653, ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 06, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2015202793-3 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 213.438.373-91, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998., com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.933,71 (cinco mil novecentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.787,47 Sexta Parte R$ 631,25 Gratificação Incentivo Profissional (15%) R$ 568,12 Quinquênio (25%) R$ 946,87 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.933,71

Quixadá – CE, 18 de dezembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:867BC6A8

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.002- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.002- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA WALDA MARIA DOS RAMOS LIMA, brasileira, matrícula n.º 00809268, ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 143366087 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 383.555.153-15, com início das atividades por meio de concurso público em 01/10/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 11.128,94 (onze mil cento e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Carga horária suplementar R$ 4.096,54 Sexta Parte R$ 682,76 Gratificação Incentivo Profissional (15%) R$ 1.228,96 Quinquênio (25%) R$ 1.024,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 11.128,94

Quixadá – CE, 18 de dezembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL DA ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D8AE0447

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.003- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.003- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,